A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou o mandato do vereador Armando Marins de Carvalho Filho, do Podemos, por fraude eleitoral. A decisão, que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afeta a sua antiga legenda, o Partido Social Cristão (PSC), pela qual elegeu-se, em 2020. Assim sendo, todos os votos do partido obtidos nas eleições de 2020 ficam anulados, bem como declararam-se inelegíveis as candidatas “laranjas” do esquema fraudulento. Por fim, o TRE-RJ determinou nova totalização dos votos das eleições e nova distribuição de cadeiras.
A fraude, denunciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), consistia na inscrição de candidatas mulheres sem a intenção de concorrer. Isso, apenas para que o partido cumprisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.
Nenhum voto
Além disso, as candidatas “laranjas” não obtiveram sequer um único voto. Tampouco, promoveram campanha eleitoral, ressaltando ainda a ausência de movimentação financeira em suas prestações de contas eleitorais.
O relator do processo, desembargador eleitoral Gerardo Carnevale, destacou que a decisão do TRE-RJ representa “um marco na luta contra a fraude eleitoral” e que “a Justiça Eleitoral não tolerará esse tipo de conduta”.
Dessa forma, a decisão do TRE-RJ dá um importante passo para garantir a representatividade feminina na política. A fraude à cota de gênero é um crime que prejudica a democracia e impede que mulheres ocupem os espaços de poder a que têm direito.
De acordo com o desembargador Carnevale, a decisão deve “produzir efeitos imediatamente após a competência desta Corte”. Estamos em busca do contraditório com o vereador gonçalense, e essa reportagem terá atualização caso Armando se pronuncie.