Leste Fluminense

Unimed-Rio terá que manter planos de crianças e adolescentes autistas

Unimed-Rio terá que manter planos de crianças e adolescentes autistas

Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que obriga Unimed-Rio e Qualicorp a manterem a cobertura de assistência médica e hospitalar para crianças e adolescentes beneficiárias de planos de saúde e que estejam em tratamento ligado ao Transtorno de Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida nesta quinta-feira (23), é referente à Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria do Rio.

Desde outubro deste ano, a DPRJ vem atendendo, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), familiares de crianças e adolescentes portadores de TEA, beneficiárias de planos de saúde da Qualicorp/Unimed-Rio ligados à União Brasileira dos Estudantes (UBE).

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Nos atendimentos, sempre o mesmo relato: a operadora e a administradora do plano iriam parar de dar cobertura às famílias, sem oferecer qualquer oportunidade de migração para outro tipo de plano de saúde, deixando a todos sem assistência médica. O prazo para o fim da cobertura teria terminado na terça-feira (22).

“Trata-se de decisão importante, pois apesar dos grandes esforços da tratativa de forma extrajudicial, não foi possível a solução do caso de forma efetiva para os usuários da Defensoria Pública. Mas a decisão judicial conquistada garante a continuidade do tratamento de saúde de consumidores em situação de vulnerabilidade, muitos deles crianças e adolescentes com transtorno de espectro de autismo; atendendo ao direito à saúde corolário da dignidade da pessoa humana”, afirma Ana Carolina Bezerra, defensora pública, sub coordenadora do Nudecon.

A decisão do TJRJ também determina que a “Qualicorp expeça os correspondentes boletos para a residência dos consumidores e disponibilize por outros meios (site e e-mail), de forma a viabilizar o pagamento das mensalidades, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil, por cada descumprimento”.

Na Ação Civil Pública, a Defensoria pede ainda que seja concedido, em tutela de urgência, plano ou seguro de assistência à saúde individual, familiar ou coletivo por adesão, às pessoas beneficiárias afetadas pela rescisão do contrato com a União Brasileira de Estudantes, com a mesma rede, abrangência, cobertura e preço compatível ao plano atual, dispensando a exigência de cumprimento de novos prazos de carência.

Recordando

Pais de crianças portadoras do TEA, que fazem terapias em uma clínica em Icaraí, Zona Sul de Niterói, denunciaram, no final de setembro de 2023, que os pequenos ficariam sem atendimento. Isto porque o espaço alegava que o plano de saúde Unimed-Rio deixou de efetuar os pagamentos. Com a suspensão, os familiares temiam que as crianças apresentassem regresso no tratamento. Desde então, o FOLHA DO LESTE tenta contato com a prestadores, que jamais respondeu aos contatos.

 

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