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TRE-RJ julga cúpula fluminense nesta sexta (17)

TRE-RJ julga cúpula fluminense nesta sexta (17)

TRE-RJ julga cúpula fluminense nesta sexta (17)

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julga, nesta sexta-feira (17), às 14h, o pedido de cassação do mandato da cúpula do poder político Fluminense. Tratam-se de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)  movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), bem como pela coligação de Marcelo Freixo, candidato derrotado ao governo do Rio, em 2022. O julgamento acontece no plenário da Corte, na Avenida Presidente Wilson 198, no Centro do Rio de Janeiro.

Estarão sob julgamento o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil).

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Apesar de se tratarem de duas ações, elas terão julgamento em conjunto, por tratar do mesmo objeto. Sobretudo, elas se referem às supostas contratações irregulares feitas para programas sociais e comunitários desenvolvidos por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do RJ (Ceperj). Entretanto, a ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares no âmbito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

TRE-RJ julga cúpula fluminense nesta sexta (17)

TRE-RJ julga cúpula fluminense nesta sexta (17) e governador Cláudio Castro pode perder mandato | Tomaz Silva/Agência Brasil

Segundo o TRE-RJ, em explicação técnica, as AIJEs tem como finalidade a apuração de práticas de abuso do poder econômico, político e de autoridade. De igual forma, a utilização indevida dos meios de comunicação social.

 

“A ação tem como objetivo preservar bens jurídicos e eleitorais quando ameaçados por práticas abusivas. Os bens jurídicos protegidos pela Aije são, além da igualdade na disputa entre as candidaturas, a normalidade das eleições, a liberdade de voto, bem como a legitimidade do processo eleitoral”, orienta o TRE, sem entrar no mérito da causa.

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Igualmente, também estarão em julgamento, como réus os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria; e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

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O desembargador Peterson Barroso Simão, corregedor regional eleitoral e relator das AIJEs, dará início ao julgamento, primeiramente, realizando a leitura do relatório das ações.

Em seguida, caberá ao desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira,  presidente do TRE-RJ, a concessão da palavra aos representantes das partes. Inicialmente, falarão, pela acusação, os representantes do MPE e da coligação de Freixo. Logo após, os advogados de defesa de todas as partes rés. Desse modo, eles terão 15 minutos, cada um, para suas argumentações.

Enfim, após as manifestações das partes, o desembargador-relator apresentará seu voto. Da mesma forma, todos os desembargadores devem proferir suas considerações, por meio também de voto.

Assim sendo, os eminentes desembargadores se posicionarão por esta ordem:

  1. Desembargador federal Marcello Granado
  2. Desembargadora eleitoral Daniela Bandeira de Freitas
  3. Desembargador eleitoral Gerardo Carnevale Ney da Silva,
  4. Desembargador eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho
  5. Desembargadora eleitoral Kátia Valverde Junqueira
  6. Desembargador eleitoral Henrique Figueira, presidente do TRE-RJ

Suspensão de julgamento

Caso algum desembargador exerça o direito de pedido de vista, para análise mais aprofundada da ação, como resultado, o julgamento será suspenso. Em contrapartida, caberá ao desembargador eleitoral requerente colocar o processo na pauta de outra sessão para retomada do julgamento.

Porém, mesmo que ocorra o julgamento do processo, caberá recurso ao ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante qualquer resultado.

Efeitos

Caso a Corte decida pela procedência das ações, tal qual de seus pedidos, os réus eventualmente condenados poderão perder seus mandatos e os direitos políticos por até 8 anos.

Transmissão

O julgamento terá transmissão pelo Canal TV TRE-RJ, no YouTube.

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