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Temer não vai a júri popular pela mala de R$ 500 mil

Temer não vai a júri popular pela mala de R$ 500 mil

Foto: Evaristo Sá – AFP

O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu não conhecer o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal que buscava reverter o trancamento da ação penal contra o ex-presidente Michel Temer no caso da mala de R$ 500 mil da JBS. Em sua fundamentação, Santos considerou deficiente o conteúdo do recurso interposto, contestando a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Ministério Público questionava o trancamento da ação penal contra Temer sob a alegação de que o TRF-1 não analisou todas as teses e provas acusatórias apresentadas na denúncia.

A defesa de Temer, representada pelo criminalista Eduardo Pizarro Carnelós, sustentou a falta de provas suficientes para sustentar a acusação do Ministério Público Federal. A Procuradoria imputava ao ex-presidente o crime de corrupção passiva, alegando o suposto recebimento de propina no valor de R$ 500 mil através de seu ex-assessor Rodrigo da Rocha Loures, ex-deputado federal. Em março de 2019, Temer se tornou réu do caso por ordem do juiz da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília, Rodrigo Parente Paiva.

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O foco da acusação está na ação controlada da Polícia Federal, que em abril de 2017, flagrou Rocha Loures recebendo uma mala com os R$ 500 mil em espécie do executivo da J&F, Ricardo Saud. Durante a operação, agentes da PF registraram em vídeo Loures correndo pelas ruas dos Jardins, em São Paulo, carregando a mala. O ex-assessor da Presidência foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio daquele ano, com base na delação de executivos da holding.

O Ministério Público Federal argumentou que o acórdão do TRF-1 possuía omissões e defendeu a existência de justa causa para a ação penal, solicitando a anulação da decisão que trancou o processo e a realização de um novo julgamento para examinar as provas e teses apresentadas pela Procuradoria. No entanto, o recurso foi enviado ao TRF-1, que não o admitiu, conduzindo o caso até o Superior Tribunal de Justiça. Após analisar o conteúdo, Teodoro Silva Santos concluiu que não houve omissões no acórdão do TRF-1, como alegado pelo Ministério Público Federal.

 

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