Uma coisa muito boa pode estar ao seu alcance, a Tarifa Social de Energia Elétrica pode diminuir de forma brusca a conta de luz de famílias de baixa renda. Quem cumpre os critérios do benefício recebe 100% de desconto na tarifa de energia dos primeiros 80 kWh consumidos no mês.
Na prática, uma família que consome até esse limite deixa de pagar pela energia utilizada. Porém, isso não garante que a fatura inteira venha com valor de R$ 0.
Impostos, contribuição de iluminação pública, débitos antigos e serviços adicionais ainda podem aparecer na cobrança. Por isso, a conta pode ficar quase zerada, mas não necessariamente desaparecer.
O que mudou na Tarifa Social?
Antes, a Tarifa Social aplicava descontos progressivos conforme a faixa de consumo. Agora, a regra estabelece gratuidade integral para os primeiros 80 kWh mensais.
Assim, quem consumir até esse volume não paga pela tarifa de energia elétrica. Já quem ultrapassar o limite paga apenas pelo excedente.
Uma família que consome 100 kWh, por exemplo, recebe desconto integral sobre os primeiros 80 kWh. Portanto, a distribuidora cobra somente os 20 kWh excedentes, além de valores que não fazem parte da tarifa de energia.
Por que a conta não fica zerada em todos os casos?
A gratuidade vale para a parcela da fatura ligada ao consumo de energia. No entanto, outros itens podem continuar na cobrança.
Entre eles, estão:
- ICMS e outros tributos estaduais
- Contribuição para iluminação pública
- Encargos ou cobranças definidos no município
- Serviços contratados com a distribuidora
- Parcelamentos ou débitos de meses anteriores
Por isso, o consumidor deve conferir a fatura com atenção. O desconto pode aparecer corretamente, mesmo quando a conta ainda apresenta algum valor final.
Quem tem direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social atende famílias que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- inscrição no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos e integrante que dependa de aparelho elétrico de uso contínuo para tratamento de doença ou deficiência;
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e incluídas nos critérios de renda do programa.
O benefício vale para uma única unidade consumidora residencial por família.
Desconto costuma ser automático
A Tarifa Social é aplicada automaticamente quando os dados do CadÚnico ou do BPC estão atualizados e a conta de luz está vinculada a alguém da família beneficiária.
Mesmo assim, erros simples podem impedir o desconto. Entre os problemas mais frequentes estão:
- CadÚnico desatualizado
- conta de luz em nome de pessoa fora do grupo familiar cadastrado;
- endereço diferente no CadÚnico e na distribuidora;
- mudança de residência sem atualização;
- inconsistência no CPF ou nos dados do titular.
Quem cumpre os critérios, mas não encontra o desconto na fatura, deve atualizar o cadastro no CRAS e procurar a distribuidora de energia.
Nos casos de doença ou deficiência com uso contínuo de equipamentos elétricos, a família também precisa apresentar relatório e atestado médico à concessionária.
80 kWh por mês é muito ou pouco?
O limite de 80 kWh mensais atende melhor famílias com consumo controlado e poucos equipamentos ligados por longos períodos.
O volume pode cobrir uma residência com lâmpadas de LED, geladeira, televisão, carregadores, ferro de passar e uso moderado de chuveiro elétrico. No entanto, o consumo sobe rapidamente com aparelhos como:
- chuveiro elétrico
- ar-condicionado
- geladeira antiga;
- máquina de lavar usada com frequência;
- ferro de passar;
- muitos equipamentos ligados ao mesmo tempo.
Ainda assim, quem passa do limite continua recebendo o benefício. A gratuidade permanece sobre os primeiros 80 kWh, enquanto a cobrança incide apenas sobre o que ultrapassar essa faixa.
Novo Desconto Social atende outra faixa de renda
Além da Tarifa Social, o governo criou o Desconto Social de Energia Elétrica para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa.
Nesse caso, não há gratuidade total da tarifa. O benefício isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh por mês.
Assim, as duas políticas atendem públicos diferentes:
- Tarifa Social: gratuidade da energia até 80 kWh para famílias mais vulneráveis;
- Desconto Social: redução na conta para famílias do CadÚnico com renda um pouco maior, até o consumo de 120 kWh.
O que fazer para receber o benefício?
Quem acredita ter direito deve tomar três providências:
- Conferir a inscrição no CadÚnico;
- Atualizar os dados no CRAS, caso o cadastro esteja vencido, incompleto ou com endereço antigo;
- Verificar a titularidade da conta de luz e confirmar se ela está vinculada a alguém da família cadastrada.
Também vale acompanhar a fatura todos os meses. Caso o consumo fique abaixo de 80 kWh e o desconto não apareça, o consumidor deve procurar a distribuidora e pedir a verificação dos dados.








