Coluna do André FreitasEditorial

Suicídio não é notícia

 

Em se tratando de suicídio – tentado ou consumado – tanto a imprensa, bem como os demais meios de comunicação, tem um importante papel: não noticiar. Infelizmente, na era digital, está cada vez mais difícil convencer a sociedade que a propagação deste tipo de conteúdo causa danos sociais irreparáveis. Sobretudo, por conta de pessoas em busca de notoriedade, e dos veículos sem responsabilidade social em sua sanha por cliques custe o que custar.

Afinal, o suicídio se trata de um problema de saúde pública grave, que afeta pessoas de todas as idades, classes sociais e origens. No Brasil, a cada 100 mil habitantes, 8,4 morrem por suicídio ao passo que esta é a segunda causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos.

Apesar da gravidade do problema, ainda há quem deseje se alimentar desse tipo de conteúdo. O papel dos meios de comunicação, nesse caso, deve se restringir a produção de conteúdo jornalístico que estimule as pessoas a procurar ajuda. Devemos, permanentemente, tratar o assunto com a devida seriedade. E lutar contra a divulgação noticiosa destes acontecimentos e de seus desdobramentos.

Motivos

Há uma razão para isso: a cobertura jornalística do suicídio pode ter efeitos negativos significativos. Diversos estudos mostram que pessoas propensas ao suicídio têm sua motivação aumentada quando diante de casos de pessoas que tiraram a própria vida. Vivemos tempos de aumento da incidência de adoecimentos por crises emocionais. E o espetáculo estabelecido na tragédia de hoje ajuda a criar a desgraça de amanhã.

Geralmente, a pessoa que deseja a própria morte, busca meios de torna-la glamorosa. Elas contemplam o sucesso suicida e idealizam de que modo podem deixar de legado uma grande repercussão de sua morte. Essas pessoas, em sua vulnerabilidade, quase sempre buscam no suicídio uma reparação, a si ou a alguém.

Por fim, digo que, ao invés de filmar quem tenta tirar a própria vida, a atitude mais eficiente é tentar impedir. Ao perceber que sua ação está sendo filmada, registrada para a posteridade, o suicida quase nunca volta atrás. Quem filma, não mata. Mas, a nosso ver, instiga, auxilia. E isso constitui crime, conforme diz o artigo 122 do Código Penal. Inclusive, há registros de casos de pessoas presas por filmar e divulgar as imagens de um suicídio.

Considerando, por fim, que majoritariamente o jornalismo brasileiro entende que suicídio não é notícia, sequer há defesa para qualquer argumentação de que o registro das imagens encontra amparo na livre manifestação do pensamento ou que se trata de direito de imprensa de livre acesso à informação. Afinal, como o suicídio em nada guarda relação com o jornalismo, jamais haverá justificativa para alguém filmar algo desta natureza.

Logo, torcemos para que haja a responsabilização penal destas pessoas. Infames, violam a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem de pessoas em vulnerabilidade emocional, bem como de suas famílias, devassando suas vidas, para sempre.

 

 

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