A Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade a dois homens presos por furto qualificado a uma residência, na Zona Sul de Niterói. O imóvel, localizado na Rua Newton Prado, em Santa Rosa, tornou-se alvo de sucessivas invasões criminosas. Os crimes aconteceram nos meses de outubro e novembro, tirando a paz de seus proprietários.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro atua como representante da dupla perante a justiça. Desse modo, o órgão impetrou o pedido de habeas corpus ao STJ, após duas tentativas, sem sucesso, na primeira e segunda instância.
Dupla confessou o crime

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro foi ao STJ para soltar Mineiro e “Boquinha” | Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Na época dos fatos, imagens de uma câmera de segurança flagraram Luiz Carlos França da Silva, vulgo “Mineiro”; e Valcir Júlio de Andrade Marques, vulgo “Boquinha”, invadindo o imóvel e cometendo os furtos.
Em síntese, a Ministra do STJ entendeu que, embora eles tenham confessado o crime, não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva. Dessa forma, considerou o crime de furto como de menor potencial ofensivo.
Além disso, a decisão considerou que as medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de aproximação da vítima e a suspensão do porte de armas, seriam suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Ministra classifica conduta como “crime sem violência”

Ministra Daniela Rodrigues Teixeira, do STJ | Créditos: Roque de Sá/Agência Senado.
“O furto supostamente cometido pelos pacientes e crime sem violência e, apesar das consequências negativas ao patrimônio alheio, não obsta a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento, o qual também ostenta potencial lesivo no sistema penal brasileiro. Nesse caso afasta-se o periculum libertatis, o qual está umbilicalmente ligado a periculosidade do réu e o risco de danos ao processo ou a garantia da ordem pública”, argumentou a magistrada.
Porém, apesar da decisão em contrário, a Ministra Daniela Teixeira reconheceu que as instâncias inferiores agiram com cautela, na tentativa de evitar novos crimes. Entretanto, ressaltou que, no caso em questão, não cabe prisão preventiva.
“Apesar do não cabimento da prisão preventiva, reconhece-se que o Juízo singular e o Tribunal de origem indicaram fundamentação idônea, apoiada nas circunstancias e contingencias do caso concreto, a atestar a necessidade de alguma cautela para evitar a pratica de infrações penais”, finalizou.
A decisão foi proferida no último dia 18 desse mês.