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STF torna Bolsonaro e sete aliados réus por tentativa de Golpe de Estado

STF torna Bolsonaro e sete aliados réus por tentativa de Golpe de Estado | Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete de seus aliados, acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

A denúncia foi aceita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e agora, os acusados passarão a responder por um processo penal que poderá resultar em penas de prisão.

Quem São os Denunciados na Ação Penal?

Os oito denunciados são considerados pelo Ministério Público como parte do “núcleo crucial” da tentativa de golpe. Os envolvidos são:

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

  2. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;

  3. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

  5. Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;

  6. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;

  7. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

  8. Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Esses nomes estão no centro da acusação de uma tentativa coordenada de ruptura democrática, com evidências apontando para um plano que visava desestabilizar o Estado Democrático de Direito.

Voto de Alexandre de Moraes

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Moraes destacou que a denúncia apresenta uma descrição detalhada da organização criminosa, com divisão de tarefas e hierarquia.

Ele explicou que Bolsonaro liderou um grupo que espalhou mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro, o que incitou o golpe. Moraes também ressaltou que o grupo atuou de maneira coordenada até janeiro de 2023.

Ao exibir vídeos da invasão aos Três Poderes no dia 8 de janeiro, o ministro disse:

“Não houve um domingo no parque”, reforçando a gravidade dos eventos.

O Voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino votou em favor do recebimento da denúncia, afirmando que as defesas não negaram a tentativa de golpe, mas buscaram minimizar a responsabilidade de seus clientes.

Dino enfatizou que a materialidade dos crimes está bem documentada. Ele afirmou que, embora os atos não tenham sido consumados, a tentativa de golpe, caso tivesse dado certo, teria causado danos de proporções imensuráveis.

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux também votou favoravelmente, mas discordou quanto ao local de julgamento. Fux argumentou que a análise do caso deveria ser feita pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma.

Ele destacou a importância da democracia e fez uma analogia com os tempos de pandemia, lembrando que manifestações pacíficas ocorreram na Praça dos Três Poderes, ao contrário dos atos violentos de 8 de janeiro.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia também votou pela aceitação da denúncia e reforçou que os ataques à democracia não foram um evento isolado, mas o culminar de um processo longo e estruturado.

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Ela rejeitou tentativas de minimizar os fatos de 8 de janeiro, destacando que os atos golpistas foram o desfecho de um movimento gradual. Cármen reafirmou a confiança no processo eleitoral e alertou sobre os riscos de uma possível ruptura institucional.

Voto de Zanin

O ministro Cristiano Zanin, último a votar, também seguiu os colegas na decisão de aceitar a denúncia. Zanin afirmou que a acusação não se baseia apenas na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, mas em um conjunto de provas substanciais, incluindo documentos e vídeos.

Ele refutou a alegação de que os acusados não estavam fisicamente presentes no dia dos ataques, afirmando que sua participação foi evidente em atos anteriores que culminaram no evento de 8 de janeiro.

O Que Acontece Agora?

Com a decisão do STF, os oito acusados passam a ser réus em um processo penal. Neste estágio, tanto a PGR quanto as defesas poderão apresentar novas provas e depoimentos.

O julgamento final determinará se os réus são culpados e, em caso de condenação, poderá resultar em penas de prisão.

A Denúncia

A PGR argumenta que Bolsonaro e seus aliados formaram uma organização criminosa, com uma estrutura bem definida, que visava a ruptura democrática. Os crimes imputados aos réus são:

  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  2. Golpe de Estado;

  3. Organização criminosa;

  4. Dano qualificado ao patrimônio da União;

  5. Deterioração de patrimônio tombado.

Posição das Defesas

Durante a sessão, os advogados dos acusados não negaram a existência de uma articulação para o golpe, mas argumentaram que seus clientes não participaram diretamente.

Eles também questionaram a quantidade de documentos apresentados e alegaram não ter tido acesso integral às provas. As defesas pediram a rejeição da denúncia, alegando que ela seria inepta.

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