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STF define limites para atuação das Forças Armadas

STF define limites para atuação das Forças Armadas

Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um julgamento histórico que definirá os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. O julgamento, iniciado na sexta-feira (29) e em andamento no plenário virtual, marca os 60 anos do golpe militar de 1964 e traz à tona debates sobre o papel das Forças Armadas na democracia brasileira.

Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto, destacando que “a função militar é subalterna” e que não existe, na ordem constitucional brasileira, um “poder militar”. Dino reforçou que o poder é unicamente civil, composto pelos Três Poderes, e que as Forças Armadas se submetem a essa estrutura.

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Em seu voto, Dino fez referência ao 60º aniversário do golpe militar de 1964, classificando-o como “um período abominável da nossa História Constitucional”. Assim, o ministro destacou a importância de refletir sobre o papel das Forças Armadas na democracia brasileira, assegurando que nunca mais se repitam os horrores da ditadura.

O julgamento tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo PDT em 2020. A ação questiona a interpretação que concede às Forças Armadas a função de poder moderador entre os Três Poderes, além da “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizá-las.

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Dessa forma, o relator da ação, ministro Luiz Fux, proferiu seu voto na sexta-feira, reforçando que as Forças Armadas são instituições de Estado e não de governo, não cabendo a elas interferir nos demais Poderes. Assim, Fux também limitou o uso das Forças Armadas à defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, em caráter subsidiário e mediante controle dos demais Poderes.

Enfim, o PDT pede que o STF limite o uso das Forças Armadas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Fux, por sua vez, defende que a Constituição não impõe tais restrições, mas sugere uma atualização da lei que regulamenta o Artigo 142 da Carta Magna para evitar interpretações distorcidas.

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