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Síndicos do Rio são obrigados a denunciar violência doméstica

Síndicos do Rio são obrigados a denunciar violência doméstica | Alexandre Macieira/Riotur

Síndicos do Rio são obrigados a denunciar violência doméstica, sob pena de multa de até R$ 1 mil. A nova regra já está valendo. O objetivo: proteger mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais de maus-tratos dentro dos condomínios da capital fluminense.

A Lei Nº 8.913, sancionada nesta terça-feira (27), determina que os responsáveis legais por prédios residenciais e comerciais comuniquem às autoridades qualquer suspeita ou flagrante de violência dentro das dependências condominiais.

Nos casos em que a agressão estiver ocorrendo no momento da denúncia, a comunicação deve ser imediata, por telefone ou aplicativo. Se a situação já tiver passado, o síndico terá 24 horas para relatar o caso por escrito — físico ou digital — com dados que ajudem a identificar tanto a vítima quanto o possível agressor.

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Cartazes com a nova norma deverão ser fixados em áreas comuns dos edifícios. A proposta é conscientizar moradores e incentivá-los a procurar o síndico ou administrador quando presenciarem qualquer indício de violência.

O descumprimento da lei pode render advertência na primeira infração. Se houver reincidência, o condomínio pagará multa de R$ 1 mil, valor que será revertido para fundos e programas de proteção às vítimas citadas na legislação.

A lei carrega o legado do vereador e professor Célio Lupparelli, já falecido, e do vereador Rocal (PSD), coautor da medida. A proposta reforça o papel ativo da coletividade na proteção dos vulneráveis e torna o silêncio um risco jurídico para os administradores de condomínios cariocas.

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