Leste FluminenseSão Gonçalo

SG: Facínora que matou a mulher e queimou corpo é preso 11 anos após o crime

INSCREVA-SE EM NOSSO CANAL NO YOUTUBE

A Justiça tardou, mas, acima de tudo, não falhou com o facínora que matou a mulher e queimou o corpo, num crime de homicídio qualificado cometido em 2012. Policiais militares da Operação Segurança Presente Niterói, em conjunto com uma guarnição Patamo do 7º Batalhão de Polícia Militar, prenderam Ronie Muniz Maciel, de 55 anos.

A operação policial aconteceu após meticulosa ação de inteligência, do Segurança Presente Niterói, para localização do paradeiro do foragido. Principalmente, para o devido cumprimento de um mandado de prisão em aberto, em desfavor do covarde patife, cumprido na tarde desta segunda-feira (8), na Maria José Cotrim, s/n, em Santa Isabel, São Gonçalo.

Posteriormente conduzido à 73ª DP (Neves), Ronie permaneceu preso à disposição da Justiça.

Crime aconteceu há 11 anos

O criminoso matou, incendiou e depois escondeu o corpo de sua ex-esposa, Michely Schmidt, em dezembro de 2012. Assim entendeu o Tribunal do Júri, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, presidido pela Dra. Juliana Grillo El-Jaick. Entretanto, o julgamento somente ocorreu em meados de 2019, sete anos após o crime.

Todavia, mesmo diante de imensa demora para julgamento do crime, a sentença condenatória lhe impôs uma pena de à pena de 13 (treze) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente, o dia-multa, pela prática dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, inciso I (homicídio por motivo torpe) e 211 (ocultação de cadáver), ambos do Código Penal.

Apesar disso, em 2022, o crime por ocultação de cadáver teve punibilidade extinta, por prescrição. Mas, a condenação por homicídio por homicídio qualificado, permanece vigente.

 

Denúncia

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), no dia 11 de dezembro de 2012, em horário e local imprecisos, Ronie, de forma livre e consciente, com intenção de matar, praticou atos de violência física contra Michely.  As sérias lesões corporais, de acordo com o MP, formam a causa eficiente de sua morte. O MP alegou – e provou – que o crime foi praticado por motivo torpe – vingança – justamente por Ronie não aceitar a separação conjugal com a vítima.

“Entre os dias 11 e 12 de dezembro de 2012 e em seguida ao homicídio supracitado, num terreno baldio na Estrada de Ipiíba, próximo à localidade conhecida como Barreira do Engenho do Roçado, comarca de São Gonçalo, o cadáver de Michely Schmidt foi ocultado, através de ateamento de fogo, causando-lhe significativa destruição pela carbonização das regiões facial, torácica, dorsal, abdominal e dos membros superiores e inferiores”, afirmou o MPRJ.

Segundo dona Maria do Desterro, mãe da vítima, o assassino era muito ciumento, e queria reatar o casamento com a vítima, que já estava envolvida amorosamente com outra pessoa.

 

Defesa do criminoso

Em sua defesa, o criminoso alegou judicialmente que não teve a intenção de matar a vítima. Ponderou que estava tentando reatar com a mesma, razão pela qual foram para um motel. Então, lá chegando, segundo sua versão dos fatos, começaram uma discussão por conta de uma ligação telefônica do então namorado da vítima.

Em tal oportunidade, diz Ronie, que se defendeu de tapas desferidos pela vítima, para, em ato contínuo, aplicar-lhe um soco. Nesse momento, a Michely teria, então, caído e batido com a cabeça no criado-mudo.

Prosseguindo em sua narrativa dos fatos, afirmou que levou a vítima para uma UPA. Contudo, ao lá chegar, após verificar os sinais vitais, e mesmo sem ser médico, concluiu que a mesma estava morta.

Nesse momento, teria pensado em levá-la para a casa de sua sogra, mas acabou hesitando. Daí levou o corpo para um lugar afastado, para logo em seguida colocar fogo no mesmo, utilizando-se de um vasilhame contendo combustível que tinha em seu carro.

Alegação de lesão corporal seguida de morte

Durante o julgamento, a defesa do réu, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, argumentou que o criminoso não teve intenção de matar. Tentou, sem sucesso, que ele fosse julgado por lesão corporal seguida de morte. Argumentação semelhante à apresentada – e rejeitada – através de Recurso em Sentido Estrito, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em fevereiro de 2016, pelo desembargador Fernando Antonio de Almeida negou provimento à petição.

Porém, neste mesmo recurso, um dos pedidos em favor do assassino teve provimento. O TJRJ anulou a circunstância qualificadora do crime de homicídio por “uso de recurso que dificultou a defesa da vítima”.

Dez anos após o crime, a Sexta Câmara Criminal do TJRJ extinguiu a punibilidade do crime de ocultação de cadáver, por motivo de prescrição. Isso aconteceu em fevereiro de 2022.

Você também pode gostar

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *