Leste FluminenseNiterói

Servidores de Niterói conquistam Gratificação Permanente de Transição de Regimes

Prefeito Axel Grael, ao lado dos vereadores Gallo, Andrigo (líder do governo) e Cal (presidente da Câmara) sanciona lei e servidores municipais de Niterói conquistam Gratificação Permanente de Transição de Regimes | Alex Ramos/Prefeitura de Niterói/Divulgação

Prefeito Axel Grael, ao lado dos vereadores Gallo, Andrigo (líder do governo) e Cal (presidente da Câmara) sanciona lei e servidores municipais de Niterói conquistam Gratificação Permanente de Transição de Regimes | Alex Ramos/Prefeitura de Niterói/Divulgação

 

O prefeito de Niterói, Axel Grael, sancionou a Lei Municipal 3.964, que cria a Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR), voltada aos servidores estatutários municipais. A assinatura da medida aconteceu na tarde desta quinta-feira (31) em solenidade no gabinete do prefeito.

A GPTR substitui o adicional de tempo integral sem aumentar os gastos do município. Para acessar o benefício, os servidores devem atender a critérios específicos: mais de 730 dias de recebimento do adicional de tempo integral, ingresso no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 e qualificação ao regime de integralidade conforme as Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.

“Essa gratificação reforça nosso compromisso em valorizar o servidor público, que é essencial para o bom funcionamento dos serviços municipais e para o atendimento das necessidades da população de Niterói. Agora, todo servidor agora tem respaldo jurídico para que não ocorra novamente nenhuma contestação”, afirmou o prefeito Axel Grael.

Autoridades como o presidente da Câmara Municipal, Milton Cal, os vereadores Luiz Carlos Gallo e Andrigo de Carvalho, além do procurador-geral Francisco Soares e outros representantes da administração, estiveram presentes.

+ MAIS NOTÍCIAS DE NITERÓI? CLIQUE AQUI

A nova gratificação traz um respaldo financeiro importante aos servidores que estavam perdendo o adicional ao se aposentar. Segundo o secretário municipal de Administração, Luiz Vieira, a GPTR vai “substituir o valor perdido pelo servidor ao deixar o serviço ativo, garantindo sua incorporação ao orçamento pessoal”.

A GPTR se baseia no último valor do adicional de tempo integral recebido pelo servidor, com percentual de 100% para aqueles com mais de 1.825 dias no adicional e 50% para quem tem entre 730 e 1.825 dias. O valor será ajustado com incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.

Prefeito Axel Grael, ao lado dos vereadores Gallo, Andrigo (líder do governo) e Cal (presidente da Câmara) sanciona lei e servidores municipais de Niterói conquistam Gratificação Permanente de Transição de Regimes | Alex Ramos/Prefeitura de Niterói/Divulgação

Prefeito Axel Grael, ao lado dos vereadores Gallo, Andrigo (líder do governo) e Cal (presidente da Câmara) sanciona lei e servidores municipais de Niterói conquistam Gratificação Permanente de Transição de Regimes | Alex Ramos/Prefeitura de Niterói/Divulgação

“É uma sensação grande de vitória. Gostaria de ressaltar o trabalho do vereador Gallo, que foi importantíssimo para que chegássemos a uma solução, e também da Procuradoria Geral do Município. Foi um trabalho conjunto”, explicou o vereador Milton Cal, presidente da Câmara.

O secretário Executivo André Diniz destacou que a criação da GPTR não apenas corrige erros do passado, mas representa mais um avanço da atual administração.

“Trabalhamos muito para chegar aqui. O prefeito Axel Grael apresentou e finalizou diversas obras e resgatou a autoestima da população com muito trabalho, atuando com intervenções de prevenção. Esse é mais um feito que vai ficar marcado em sua administração, garantindo um direito dos servidores municipais”, observou  André Diniz.

Requisitos para a GPTR

A gratificação é destinada a servidores que:

  1. Recebam o adicional de tempo integral (art. 144, II da Lei 531/85) por no mínimo 730 dias;
  2. Tenham ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003;
  3. Se qualifiquem para o regime de integralidade, conforme as Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.

A base de cálculo da GPTR será equivalente ao valor da última parcela do adicional de tempo integral, com percentuais variando conforme o período de recebimento:

  • 100% para servidores com mais de 1.825 dias de adicional;
  • 50% para servidores entre 730 e 1.825 dias de adicional.

Servidores com menos de 730 dias de adicional não terão direito à GPTR.

Natureza e Condições da Gratificação

A GPTR apesar de permanente, não se acumula para concessão de outras gratificações. Além disso, ela está sujeita a imposto de renda e contribuição previdenciária, observando o teto remuneratório do servidor efetivo, conforme a Constituição Federal. A gratificação ainda não poderá ser acumulada com o adicional de tempo integral. Todavia, para esta última regra há uma exceção: os casos com direito adquirido reconhecido.

Opção e Requisitos

Os servidores ativos têm até seis meses para optar pela GPTR, e os servidores inativos com direito à paridade podem solicitar a revisão da aposentadoria para inclusão da GPTR, caso preencham os requisitos quando estavam em atividade.

+ MAIS NOTÍCIAS DE NITERÓI? CLIQUE AQUI
+ MAIS NOTÍCIAS DO LESTE FLUMINENSE? CLIQUE AQUI

 

http://instagram.com/folhadoleste

Siga o Folha do Leste no Instagram!

Curta e siga o Folha do Leste no Facebook!

Curta e siga o Folha do Leste no Facebook!

André Freitas
Diretor-Executivo e repórter do Folha do Leste e da Brasil 21 Comunicação. Radialista e Jornalista desde a década de 1990. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, com 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Tem vasta experiência na cobertura da editoria de política em razão dos cargos públicos que exerceu nos poderes Legislativo e Executivo: Câmaras Municipais de Niterói, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes, além da Alerj e ainda na Prefeitura de Niterói. Dirigiu a Rádio Absoluta por 15 anos, onde apresentou programas noticiosos diários. Pela emissora, cobriu por mais de uma década a seleção brasileira de futebol e esteve em duas Copas do Mundo e uma Olimpíada. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, tem 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Trabalhou, também, nas rádios Campos Difusora (Campos/RJ) e (Litorânea/ES). Exerceu cargo de editor-chefe em Olho Vivo (Niterói/RJ) e A Tribuna (Niterói/RJ). Colunista do jornal O Diário (Campos dos Goytacazes/RJ).

Você também pode gostar!