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Servidores de Niterói conquistam Gratificação Permanente de Transição de Regimes

Prefeito Axel Grael, ao lado dos vereadores Gallo, Andrigo (líder do governo) e Cal (presidente da Câmara) sanciona lei e servidores municipais de Niterói conquistam Gratificação Permanente de Transição de Regimes | Alex Ramos/Prefeitura de Niterói/Divulgação

Prefeito Axel Grael, ao lado dos vereadores Gallo, Andrigo (líder do governo) e Cal (presidente da Câmara) sanciona lei e servidores municipais de Niterói conquistam Gratificação Permanente de Transição de Regimes | Alex Ramos/Prefeitura de Niterói/Divulgação

 

O prefeito de Niterói, Axel Grael, sancionou a Lei Municipal 3.964, que cria a Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR), voltada aos servidores estatutários municipais. A assinatura da medida aconteceu na tarde desta quinta-feira (31) em solenidade no gabinete do prefeito.

A GPTR substitui o adicional de tempo integral sem aumentar os gastos do município. Para acessar o benefício, os servidores devem atender a critérios específicos: mais de 730 dias de recebimento do adicional de tempo integral, ingresso no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 e qualificação ao regime de integralidade conforme as Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.

“Essa gratificação reforça nosso compromisso em valorizar o servidor público, que é essencial para o bom funcionamento dos serviços municipais e para o atendimento das necessidades da população de Niterói. Agora, todo servidor agora tem respaldo jurídico para que não ocorra novamente nenhuma contestação”, afirmou o prefeito Axel Grael.

Autoridades como o presidente da Câmara Municipal, Milton Cal, os vereadores Luiz Carlos Gallo e Andrigo de Carvalho, além do procurador-geral Francisco Soares e outros representantes da administração, estiveram presentes.

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A nova gratificação traz um respaldo financeiro importante aos servidores que estavam perdendo o adicional ao se aposentar. Segundo o secretário municipal de Administração, Luiz Vieira, a GPTR vai “substituir o valor perdido pelo servidor ao deixar o serviço ativo, garantindo sua incorporação ao orçamento pessoal”.

A GPTR se baseia no último valor do adicional de tempo integral recebido pelo servidor, com percentual de 100% para aqueles com mais de 1.825 dias no adicional e 50% para quem tem entre 730 e 1.825 dias. O valor será ajustado com incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.

Prefeito Axel Grael, ao lado dos vereadores Gallo, Andrigo (líder do governo) e Cal (presidente da Câmara) sanciona lei e servidores municipais de Niterói conquistam Gratificação Permanente de Transição de Regimes | Alex Ramos/Prefeitura de Niterói/Divulgação

Prefeito Axel Grael, ao lado dos vereadores Gallo, Andrigo (líder do governo) e Cal (presidente da Câmara) sanciona lei e servidores municipais de Niterói conquistam Gratificação Permanente de Transição de Regimes | Alex Ramos/Prefeitura de Niterói/Divulgação

“É uma sensação grande de vitória. Gostaria de ressaltar o trabalho do vereador Gallo, que foi importantíssimo para que chegássemos a uma solução, e também da Procuradoria Geral do Município. Foi um trabalho conjunto”, explicou o vereador Milton Cal, presidente da Câmara.

O secretário Executivo André Diniz destacou que a criação da GPTR não apenas corrige erros do passado, mas representa mais um avanço da atual administração.

“Trabalhamos muito para chegar aqui. O prefeito Axel Grael apresentou e finalizou diversas obras e resgatou a autoestima da população com muito trabalho, atuando com intervenções de prevenção. Esse é mais um feito que vai ficar marcado em sua administração, garantindo um direito dos servidores municipais”, observou  André Diniz.

Requisitos para a GPTR

A gratificação é destinada a servidores que:

  1. Recebam o adicional de tempo integral (art. 144, II da Lei 531/85) por no mínimo 730 dias;
  2. Tenham ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003;
  3. Se qualifiquem para o regime de integralidade, conforme as Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.

A base de cálculo da GPTR será equivalente ao valor da última parcela do adicional de tempo integral, com percentuais variando conforme o período de recebimento:

  • 100% para servidores com mais de 1.825 dias de adicional;
  • 50% para servidores entre 730 e 1.825 dias de adicional.

Servidores com menos de 730 dias de adicional não terão direito à GPTR.

Natureza e Condições da Gratificação

A GPTR apesar de permanente, não se acumula para concessão de outras gratificações. Além disso, ela está sujeita a imposto de renda e contribuição previdenciária, observando o teto remuneratório do servidor efetivo, conforme a Constituição Federal. A gratificação ainda não poderá ser acumulada com o adicional de tempo integral. Todavia, para esta última regra há uma exceção: os casos com direito adquirido reconhecido.

Opção e Requisitos

Os servidores ativos têm até seis meses para optar pela GPTR, e os servidores inativos com direito à paridade podem solicitar a revisão da aposentadoria para inclusão da GPTR, caso preencham os requisitos quando estavam em atividade.

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