A Defensoria Pública da União (DPU) orienta os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda a solicitar o ressarcimento do tributo. Sendo assim, a medida é possível após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2022, que tornou a pensão alimentícia isenta de imposto.
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Dessa forma, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. Contudo, quem já declarou os valores da pensão como “rendimentos tributáveis” nos últimos cinco anos precisa retificar a declaração de cada ano.
Passo a passo para solicitar a restituição
- Retificar a declaração: Acesse o site da Receita Federal e refaça a declaração do IR dos anos em que o imposto sobre a pensão foi pago. Informe o valor da pensão como “rendimentos isentos e não tributáveis”.
- Restituição automática: Se a retificação resultar em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores.
- Pedido de devolução manual: Se a retificação reduzir o valor de imposto pago em determinado ano, faça um pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Orientações para quem paga pensão alimentícia
Sendo assim, para quem paga pensão alimentícia, não há mudanças. Assim, o valor deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o CPF do alimentando. O pagador pode deduzir até 100% do valor pago, desde que estabelecido por acordo judicial ou escritura pública.
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