Niterói proibiu anúncios de plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em espaços públicos e nos meios de publicidade exterior submetidos às regras municipais. O decreto publicado nesta quarta-feira (9 de setembro) estabelece dez dias para retirada ou adequação das peças que já estavam instaladas.
A restrição alcança tanto a divulgação direta quanto formas indiretas de identificação das empresas. Entram na regra marcas, nomes empresariais, sites, aplicativos, promoções, campanhas, bônus, premiações, logotipos, símbolos, mascotes e slogans vinculados às plataformas.
A mudança, porém, tem alcance específico. O decreto não proíbe o funcionamento das plataformas de apostas em Niterói nem impede moradores de acessar serviços legalmente autorizados. A exploração das apostas de quota fixa permanece regulada pela União e depende de autorização do Ministério da Fazenda.
Também não se trata de uma proibição municipal de anúncios exibidos em televisão, sites, aplicativos ou redes sociais apenas porque podem ser vistos por moradores da cidade. O alvo está nos espaços públicos e nos suportes publicitários alcançados pelo poder municipal.
O que muda com o decreto
O Código de Posturas de Niterói, instituído pela Lei Municipal nº 2.624/2008, já submete a publicidade instalada na cidade a controle local. A legislação determina que mensagens em logradouros públicos e locais expostos ao público sigam as normas municipais. Além disso, define anúncio de maneira ampla, incluindo manifestações que divulguem marcas, produtos, serviços ou benefícios.
A regra alcança, portanto, mais do que outdoors. O Código prevê autorização municipal para anúncios e engenhos publicitários inclusive em áreas privadas. Entre os formatos tratados pelo serviço de licenciamento estão outdoor, painel, publicidade em banca de jornal, empena cega e letreiros.
O próprio Código define engenho publicitário como qualquer suporte físico capaz de veicular mensagem publicitária. Assim, a aplicação concreta dependerá das características da peça e de seu enquadramento nas regras municipais.
A nova vedação também entra nos instrumentos da própria administração. Segundo a Prefeitura, campanhas, eventos contratados, patrocinados ou realizados pelo município deverão observar a restrição. A regra alcança ainda contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças ligados à exploração publicitária em bens e espaços públicos.
Nos eventos municipais, a restrição pode atingir publicidade de plataformas de apostas que fique visível da área externa. Isso não equivale, contudo, a uma proibição geral de patrocínio a qualquer evento privado realizado em Niterói.
Prazo para retirada dos anúncios
Peças que já estavam instaladas terão prazo máximo de dez dias, contado da publicação do decreto, para retirada ou adequação. A Prefeitura classifica esse prazo como improrrogável. Durante o período de adaptação, ficam suspensas as multas referentes à nova infração.
Depois disso, o Código de Posturas permite multa, cancelamento da autorização e remoção do engenho irregular. A legislação também prevê que uma autorização de publicidade pode ser cancelada, anulada ou cassada quando houver infração a disposição legal.
Para as infrações gerais do capítulo que disciplina publicidade, o Código estabelece multa no valor de referência M4. Em 2026, a tabela oficial da Secretaria Municipal de Fazenda fixa o M4 em R$ 914,53. A aplicação dependerá do enquadramento realizado pela fiscalização no caso concreto.
A responsabilidade também não recai necessariamente apenas sobre a bet. O Código considera possíveis infratores, em caráter subsidiário, quem se beneficia diretamente da publicidade, terceiros responsáveis pela exibição e proprietários dos imóveis onde os engenhos estão instalados.
A fiscalização ficará com a Secretaria de Ordem Pública (Seop), em articulação com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade. A Fiscalização de Posturas pode emitir notificações, intimações e autos de infração, além de retirar equipamentos irregulares.
O que não está proibido
A norma municipal atua sobre publicidade e utilização de espaços submetidos à competência de Niterói. Portanto, não proíbe o funcionamento das bets regulamentadas pela União e tampouco substitui as normas federais sobre publicidade e jogo responsável.
A Lei Federal nº 14.790/2023 atribui ao Ministério da Fazenda a autorização da exploração das apostas de quota fixa. Já as normas federais impõem restrições próprias ao marketing do setor, inclusive medidas voltadas à proteção de menores de 18 anos e ao jogo responsável.
Em julho de 2026, uma portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Justiça e da Secretaria de Comunicação Social também reforçou que publicidade de apostas dirigida a crianças e adolescentes é abusiva. A regulamentação estabelece deveres para operadores e demais participantes da cadeia publicitária.
A Prefeitura de Niterói relaciona o novo decreto justamente à redução da exposição de crianças e adolescentes e aos riscos sociais associados ao jogo compulsivo. A justificativa municipal, entretanto, não altera o ponto central da norma: Niterói restringiu onde e como as bets podem aparecer na publicidade sujeita à fiscalização da cidade; não proibiu as apostas.
O que muda com o decreto
Fica proibido nos meios alcançados pela norma:
- marcas e nomes empresariais de bets;
- sites e aplicativos;
- campanhas e promoções;
- bônus e premiações;
- logotipos e símbolos;
- mascotes e slogans;
- outros elementos capazes de identificar a plataforma direta ou indiretamente.
Prazo: dez dias contados da publicação para retirada ou adequação de anúncios existentes.
Fiscalização: Seop, em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade.
Possíveis sanções: multa, cancelamento da autorização e retirada da publicidade irregular, conforme o enquadramento no Código de Posturas.
O que não muda: o decreto não proíbe o funcionamento das plataformas de apostas autorizadas pela União.









