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Vigilância Sanitária interdita açougue em mercado da Rocha, em São Gonçalo

Vigilância Sanitária interdita açougue em mercado da Rocha, em São Gonçalo | Divulgação/Luiz Carvalho/Prefeitura de São Gonçalo

A Vigilância Sanitária de São Gonçalo, vinculada à Secretaria de Saúde e Defesa Civil, realizou nesta quinta-feira (13) uma fiscalização em um mercado no bairro Rocha. O açougue da unidade foi parcialmente interditado após a constatação de produtos impróprios para consumo.

Mais de 540 quilos de alimentos foram descartados por estarem expostos sem proteção e em temperatura ambiente, representando risco à saúde da população.

Produtos apreendidos e descartados

O total de alimentos descartados inclui:

  • 17 kg de costela bovina

  • 7,5 kg de alcatra bovina

  • 103,6 kg de asa de frango

  • 18,4 kg de carré suíno

  • 46 kg de bucho bovino

  • 51,2 kg de pernil

  • 11 kg de linguiça

  • 3,8 kg de mistura para pizza

  • 19,2 kg de mistura para feijoada

  • 71,6 kg de filé de peixe

  • 149,4 kg de fígado bovino

  • 600 g de nugget

  • 10,2 kg de bacon

  • 30,9 kg de linguiça fina

Situação do açougue e medidas exigidas

“O a área de manipulação do açougue não tinha manutenção, estava suja e com acúmulo de líquidos no chão. Por isso, o comércio foi autuado e interditado nesta área. Os produtos descartados estavam em temperatura ambiente. Só poderão reabrir após a desinterdição da Vigilância Sanitária”, explicou Romário Brandão da Silva, diretor do Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária (DCZVS).

Vigilância Sanitária interdita açougue em mercado da Rocha, em São Gonçalo | Divulgação/Luiz Carvalho/Prefeitura de São Gonçalo

O mercado terá que realizar adequações em higiene, limpeza, infraestrutura e mobília, além de obras específicas em diferentes setores. As exigências estão detalhadas em quatro termos de intimação, cada um com prazo próprio de cumprimento.

Multas e prazos para recurso

O proprietário possui 30 dias para recorrer do auto de infração. Caso não recorra, será multado. Se recorrer e a junta revisional indeferir, a multa será aplicada da mesma forma.

O valor da infração varia de 228 a 1.363 Ufisgs (R$ 11.272,32 a R$ 67.386,72), segundo Romário Brandão.

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