Vigilância Sanitária interdita açougue em mercado da Rocha, em São Gonçalo

Vigilância Sanitária interdita açougue em mercado da Rocha, em São Gonçalo | Divulgação/Luiz Carvalho/Prefeitura de São Gonçalo
A Vigilância Sanitária de São Gonçalo, vinculada à Secretaria de Saúde e Defesa Civil, realizou nesta quinta-feira (13) uma fiscalização em um mercado no bairro Rocha. O açougue da unidade foi parcialmente interditado após a constatação de produtos impróprios para consumo.
Mais de 540 quilos de alimentos foram descartados por estarem expostos sem proteção e em temperatura ambiente, representando risco à saúde da população.
Produtos apreendidos e descartados
O total de alimentos descartados inclui:
17 kg de costela bovina
7,5 kg de alcatra bovina
103,6 kg de asa de frango
18,4 kg de carré suíno
46 kg de bucho bovino
51,2 kg de pernil
11 kg de linguiça
3,8 kg de mistura para pizza
19,2 kg de mistura para feijoada
71,6 kg de filé de peixe
149,4 kg de fígado bovino
600 g de nugget
10,2 kg de bacon
30,9 kg de linguiça fina
Situação do açougue e medidas exigidas
“O a área de manipulação do açougue não tinha manutenção, estava suja e com acúmulo de líquidos no chão. Por isso, o comércio foi autuado e interditado nesta área. Os produtos descartados estavam em temperatura ambiente. Só poderão reabrir após a desinterdição da Vigilância Sanitária”, explicou Romário Brandão da Silva, diretor do Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária (DCZVS).

Vigilância Sanitária interdita açougue em mercado da Rocha, em São Gonçalo | Divulgação/Luiz Carvalho/Prefeitura de São Gonçalo
O mercado terá que realizar adequações em higiene, limpeza, infraestrutura e mobília, além de obras específicas em diferentes setores. As exigências estão detalhadas em quatro termos de intimação, cada um com prazo próprio de cumprimento.
Multas e prazos para recurso
O proprietário possui 30 dias para recorrer do auto de infração. Caso não recorra, será multado. Se recorrer e a junta revisional indeferir, a multa será aplicada da mesma forma.
O valor da infração varia de 228 a 1.363 Ufisgs (R$ 11.272,32 a R$ 67.386,72), segundo Romário Brandão.
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