
Prefeito vetou projeto de lei – Foto: Divulgação/Prefeitura de Maricá
O prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT), vetou a adoção do programa “Guarda Amigo da Escola” na cidade. A medida, cujo projeto de lei havia sido aprovado na Câmara Municipal, em outubro, previa a alocação de pelo menos um agente em cada escola administrada pelo governo municipal.
Horta justificou que , de acordo com ponderações da Procuradoria Geral do Município (PGM), para o programa ser implantado deveria ser destacado um contingente de pelo menos 73 agentes, quantidade de escolas públicas existentes na cidade. Desse modo, poderia ocorrer “grave prejuízo no planejamento operacional da Guarda”.
“Leia mais notícias sobre Maricá aqui”
Entre as ações da guarda que seriam afetadas, de acordo com a ponderação, estariam as rondas pelo município, o Grupamento Maria da Penha e a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) O governo municipal justificou ainda que já existiriam outras ações para suprir a demanda, como a Patrulha Escolar.
“Não existe efetivo que possa cumprir mais essa escala de serviço proposta”, enfatizou a PGM de Maricá.
Como alternativas, a Prefeitura afirma que, em casos de emergência, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) poderá ser acionado através do 153 ou do Disque SEOP, na qual irá deslocar imediatamente a viatura mais próxima ao local necessitado.
“A Guarda Municipal já atua nas escolas municipais, através do Grupamento Ronda Escolar, com viaturas caracterizadas próprias para o grupamento e agentes treinados para a função. Opinamos pelo veto total ao presente prometo de lei por inviabilidade técnica da medida como está apresentada”, concluiu a PGM.
O que é o projeto
O projeto de lei “Guarda Amigo da Escola” foi proposto pelo Vereador Ricardo Netuno (REP) e aprovado pela Câmara Municipal de Maricá em 25 de outubro. A iniciativa surgiu em resposta a uma série de ataques a escolas em todo o Brasil e visava fortalecer a presença da guarda municipal nas instituições de ensino da cidade.

O autor do projeto, vereador Ricardo Netuno (REP) – Foto: Reprodução/Redes Sociais
O objetivo principal era proporcionar maior segurança e auxiliar na resolução de conflitos no ambiente escolar. Além disso, o vereador destacou a relevância da presença da guarda no ordenamento do trânsito durante os horários de entrada e saída dos alunos. Ricardo netuno lamentou o veto à medida e prometeu buscar a derrubada do veto.
“O prefeito vetou com uma justificativa pífia, dizendo que não tem contingente. Poderia iniciar por locais mais críticos e depois expandir. O veto é um desrespeito ao parlamento. Peço aos colegas vereadores que nos ajudem a derrubar esse veto para que o programa seja implantado aos poucos, mapeando as regiões onde há mais necessidade”, disse o parlamentar.
Atribuições da Guarda
A advogada e colunista do FOLHA DO LESTE, Damiane Arruda, prega cautela ao se analisar as atribuições da Guarda Municipal. Ela recorda que, embora a instituição faça parte do Sistema Único de Segurança Pública (Suspe), a Guarda não tem, por exemplo, atribuição de revistar pessoas ou de abrir uma investigação contra alguém.
“Muitas pessoas ampliam a interpretação do art. 144 § 8º da Constituição Federal. Cada polícia tem as suas atribuições. A Guarda Municipal é incluída no Suspe, mas mas continua com as limitações impostas pelo artigo. Então, por mais que as escolas públicas tenham a Guarda Municipal, elas vão ter somente a atribuição de proteger o bem”, analisou Damiane.
Além disso, a advogada pontuou que a atribuição exclusiva da Guarda Municipal inclusa, interpretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é a de segurança, de proteção dos bens, e não polícia ostensiva ou polícia investigativa.
“A Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) número 995, onde foi o relator ministro Alexandre de Moraes, julgada recentemente, decidiu que a Guarda integra o Suspe, mas sua atuação está limitada ao art. 144 da Constituição. Ou seja, fazendo parte do cuidado, segurança e proteção de bens, mas não de polícia extensiva ou investigativa”, complementou.