
Foto: Fabiano Rocha
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), pressiona a prefeitura de Niterói a aprovar o ‘Plano de Mobilidade Municipal’.
Em decisão de maio de 2023, o TCE determinou que o documento fosse votado e aprovado por lei municipal. Porém, a prefeitura diz não ver necessidade.
A determinação do TCE ainda não foi cumprida. A prefeitura afirma que tem o plano, mas não vê necessidade de transformá-lo em legislação.
A decisão do TCE é importante porque o Plano de Mobilidade Municipal é essencial para definir a política tarifária do transporte público e garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.
Sem o plano aprovado, o município está em desacordo com o Plano Diretor e com as boas práticas de mobilidade urbana.
Vereadores e coletivos de ciclistas pedem a aprovação do Plano, afirmando que o documento é essencial para melhorar a mobilidade urbana na cidade, como reforça, Luiz Araújo que é membro do coletivo ‘Pedal Sonoro’:
“A importância do Plano ser uma lei municipal, é o fato que se torna política de estado. Ao se tornar lei, as políticas públicas estarão de acordo com ela, independentemente do governo ou da ocasião. Achamos importante a realização de audiências públicas para que a sociedade possa conhecer e contribuir com o Plano, assim como que ele seja votado e sancionado pela Câmara Municipal”, desabafou Luiz.
“É necessário interromper a tramitação do projeto da nova lei urbanística para cumprir a determinação do TCE”, é o que afirma o vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL).
O vereador também disse que está encaminhando um pedido de nova audiência com a Justiça e o Ministério Público, para tentar revogar um atual acordo, até que o Executivo apresente o Plano de Mobilidade Municipal e cumpra inicialmente as etapas de participação popular neste plano antes de retomar a discussão da Luos (Lei de Uso e Ocupação do Solo).
LUOS
A Lei de Uso e Ocupação do Solo, é uma legislação municipal que estabelece regras e parâmetros para o uso do solo. É o recurso utilizado por cada município para controlar os espaços urbanos e estabelecer normas, definindo o que é ou não permitido em cada ambiente público.
Plano de Mobilidade
Em julho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma medida provisória que amplia o prazo para as cidades estruturarem planos de mobilidade para 12 de abril de 2024, para cidades com mais de 250 mil habitantes. O prazo para que os planos municipais de mobilidade sejam transformados em lei é estabelecido pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587 de 2012).
Sem a aprovação do Plano, a prefeitura de Niterói corre o risco de perder recursos federais. O documento é necessário para que a cidade receba recursos do Fundo de Mobilidade Urbana (FMU), criado pela Lei Federal 14.000/2020.
Fundo de Mobilidade Urbana
O FMU é um fundo federal destinado a financiar ações de mobilidade urbana, como:
- implantação de ciclovias;
- faixas exclusivas para ônibus;
- melhorias no transporte público.
A aprovação do Plano de Mobilidade Municipal é uma questão urgente para Niterói, já que a cidade enfrenta problemas graves envolvendo trânsito e transporte público.
O documento é essencial para definir uma política pública que promova uma mobilidade urbana mais eficiente e sustentável.
Procurada pelo FOLHA DO LESTE, a Prefeitura de Niterói se pronunciou:
“A Prefeitura de Niterói informa que o Município possui o Plano de Mobilidade Urbana e Sustentável (PMUS), que foi apresentado em 2019 e cadastrado no Ministério das Cidades. Portanto, a cidade está em dia com as suas obrigações, tendo acesso a recursos federais
A Prefeitura entende que a transformação do Plano de Mobilidade em lei municipal não é uma obrigação, cabendo a decisão ao Poder Executivo.
O Plano de Mobilidade não poderia se tornar lei antes da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). Todo planejamento responsável vai do macro para o micro.
A Prefeitura resolveu um grave passivo de planejamento do Município. Foi feito o Plano Diretor, o Plano de Mobilidade, o Plano de Saneamento, está sendo concluído o Plano Municipal da Mata Atlântica e está sendo elaborado o Plano Climático.
Com a aprovação da LUOS, serão feitos eventuais ajustes nestes planos e, em seguida, pensar em transformá-los em lei.
De qualquer forma, o prazo para que os planos municipais de mobilidade sejam transformados em lei é estabelecido pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587 de 2012).
Em julho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que amplia o prazo para as cidades estruturarem planos de mobilidade para 12 de abril de 2024, para cidades com mais de 250 mil habitantes.”