Coluna Luta Animal - Patrícia NunesColunistas

Pitbulls nas ruas: quem protege a população e quem protege os animais?

Cão da raça pitbull em imagem ilustrativa sobre abandono e proteção animal

Pitbulls nas ruas: quem protege a população e quem protege os animais? | Reprodução

O abandono de cães da raça pitbull expõe um problema de segurança, maus-tratos e responsabilidade pública. No Rio de Janeiro, leis preveem esterilização obrigatória e regras de circulação. Mas o que fazer quando esses animais são encontrados feridos, famintos e abandonados?

Há uma realidade preocupante que precisa ser discutida com responsabilidade: cães da raça pitbull abandonados em vias públicas, muitas vezes feridos, desnutridos, assustados e sem acompanhamento veterinário.

São animais de grande força física que, quando submetidos ao abandono, à violência ou a condições inadequadas de manejo, podem representar riscos à população, a outros animais e a si próprios.

Isso não significa que todos os pitbulls sejam agressivos.

O pitbull abandonado não escolheu viver nas ruas. Não escolheu passar fome, sofrer agressões ou ser descartado por quem deveria protegê-lo.

O problema não pode ser enfrentado pela demonização de uma raça. Precisa ser tratado como questão de proteção animal, prevenção de acidentes, fiscalização e responsabilidade pública.

O caso Roseana Murray: uma tragédia que o Rio não pode esquecer

Em 5 de abril de 2024, a escritora e poetisa Roseana Murray, então com 73 anos, foi atacada por três cães da raça pitbull enquanto caminhava em Saquarema, na Região dos Lagos.

Ela sofreu ferimentos gravíssimos, perdeu o braço direito e uma orelha e foi levada ao Hospital Estadual Alberto Torres, em São Gonçalo.

Segundo reportagens publicadas na ocasião, a investigação também apurou suspeitas de maus-tratos e condições insalubres no local em que os cães eram mantidos. Os responsáveis foram investigados por crimes relacionados ao episódio.

A tragédia demonstra que o sofrimento humano e o sofrimento animal não precisam ser tratados como causas opostas.

A vítima precisava de proteção. Os cães também precisavam de cuidados e contenção adequada antes que o ataque acontecesse.

A prevenção poderia ter protegido todos.

A legislação existe. Mas está sendo cumprida?

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 3.205/1999 e sua alteração pela Lei nº 4.597/2005 estabelecem regras específicas para cães da raça pitbull e derivados.

A alteração de 2005 prevê esterilização obrigatória a partir dos seis meses de idade e restrições à circulação, com exigências de segurança para as situações autorizadas.

São normas destinadas a reduzir riscos e a reprodução irregular. Mas existe uma diferença enorme entre estabelecer uma obrigação legal e garantir sua fiscalização.

Se existem restrições legais à criação e à circulação desses animais, como explicar a permanência de cães abandonados e a reprodução irregular?

A pergunta exige investigação e dados, não conclusões sem provas.

Um pitbull abandonado é também uma vítima

Um cão encontrado na rua com ferimentos, desnutrição ou comportamento defensivo precisa de avaliação veterinária e manejo por equipe capacitada.

Dor, medo e experiências traumáticas podem influenciar o comportamento. O risco deve ser avaliado individualmente, sem preconceito e sem ignorar a força física do animal.

A solução não é esperar um acidente, nem promover captura violenta ou extermínio indiscriminado.

Também não é transferir automaticamente para protetores independentes a responsabilidade por animais que exigem estruturas especializadas.

A Constituição Federal, no artigo 225, determina a proteção da fauna e veda práticas cruéis.

Isso não significa que cada animal abandonado passe automaticamente à tutela individual do Estado, mas impõe deveres públicos de proteção e prevenção dentro das competências de cada órgão.

Seis medidas para enfrentar o problema

1. Castração em massa e gratuita. Ampliar programas permanentes de esterilização, com prioridade para áreas com maior abandono, atendimento a animais não domiciliados e avaliação veterinária individual.

2. Fiscalização da criação e comercialização. Fazer cumprir as restrições vigentes no Rio de Janeiro, investigar criadouros clandestinos e combater reprodução irregular sem comprometer o bem-estar dos animais já existentes.

3. Resgate e reabilitação especializados. Estruturar equipes com médicos veterinários, profissionais de comportamento animal, contenção humanitária e espaços seguros de recuperação.

4. Identificação e responsabilização. Fortalecer registro e microchipagem, investigação do abandono e identificação de tutores. O Decreto federal nº 12.439/2025 instituiu programa nacional com essas finalidades.

5. Fiscalização de maus-tratos. Investigar cães mantidos acorrentados, submetidos a violência ou em ambientes insalubres e intervir antes que a negligência provoque novas vítimas.

6. Educação e guarda responsável. Desenvolver campanhas sobre convivência segura, prevenção de mordeduras, obrigações legais, abandono e cuidados adequados.

Segurança pública e proteção animal precisam caminhar juntas

O debate costuma dividir opiniões. De um lado, a preocupação legítima com ataques e a segurança de crianças, idosos e outros animais. De outro, protetores que conhecem histórias de cães dóceis e vítimas de abandono.

Ambas as preocupações merecem atenção.

A Lei federal nº 13.426/2017 prevê uma política de controle de natalidade de cães e gatos, inclusive não domiciliados.

O Decreto nº 12.439/2025 criou o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

É necessário medir quantos animais estão abandonados, quantos são resgatados, quantos recebem tratamento e quais municípios possuem estrutura para acolhê-los.

Sem indicadores confiáveis, o planejamento público permanece limitado.

O abandono não pode ser tratado como destino

A história de Roseana Murray precisa continuar sendo lembrada pelo sofrimento que provocou e pelas lições que deixou sobre prevenção.

Ninguém deveria sair para caminhar e retornar mutilado por um ataque de cães.

Da mesma forma, nenhum animal deveria ser criado em condições inadequadas ou abandonado nas ruas.

O pitbull não pode ser transformado no único culpado por uma cadeia de negligências humanas.

A sociedade tem direito à segurança. Os animais têm direito à proteção. O poder público precisa construir políticas capazes de assegurar ambos.

Porque o problema não começa quando um cão ataca.

Muitas vezes, começa quando alguém o abandona, quando os maus-tratos deixam de ser fiscalizados e quando o primeiro pedido de socorro não recebe resposta.

Patrícia Nunes
Patrícia Nunes é jornalista, repórter e colunista do Folha do Leste desde 2023. Paralelamente, é comunicadora e ativista de projeção nacional na defesa dos animais e de pessoas em situação de vulnerabilidade. Fundadora do Instituto Segunda Chance, reúne mais de 202 mil seguidores no Instagram. Em sua coluna, aborda temas que mobilizam a sociedade. Faz do jornalismo instrumento para denunciar violações de direitos, promover campanhas humanitárias e cobrar políticas públicas em diversos níveis.

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