O abandono de cães da raça pitbull expõe um problema de segurança, maus-tratos e responsabilidade pública. No Rio de Janeiro, leis preveem esterilização obrigatória e regras de circulação. Mas o que fazer quando esses animais são encontrados feridos, famintos e abandonados?
Há uma realidade preocupante que precisa ser discutida com responsabilidade: cães da raça pitbull abandonados em vias públicas, muitas vezes feridos, desnutridos, assustados e sem acompanhamento veterinário.
São animais de grande força física que, quando submetidos ao abandono, à violência ou a condições inadequadas de manejo, podem representar riscos à população, a outros animais e a si próprios.
Isso não significa que todos os pitbulls sejam agressivos.
O pitbull abandonado não escolheu viver nas ruas. Não escolheu passar fome, sofrer agressões ou ser descartado por quem deveria protegê-lo.
O problema não pode ser enfrentado pela demonização de uma raça. Precisa ser tratado como questão de proteção animal, prevenção de acidentes, fiscalização e responsabilidade pública.
O caso Roseana Murray: uma tragédia que o Rio não pode esquecer
Em 5 de abril de 2024, a escritora e poetisa Roseana Murray, então com 73 anos, foi atacada por três cães da raça pitbull enquanto caminhava em Saquarema, na Região dos Lagos.
Ela sofreu ferimentos gravíssimos, perdeu o braço direito e uma orelha e foi levada ao Hospital Estadual Alberto Torres, em São Gonçalo.
Segundo reportagens publicadas na ocasião, a investigação também apurou suspeitas de maus-tratos e condições insalubres no local em que os cães eram mantidos. Os responsáveis foram investigados por crimes relacionados ao episódio.
A tragédia demonstra que o sofrimento humano e o sofrimento animal não precisam ser tratados como causas opostas.
A vítima precisava de proteção. Os cães também precisavam de cuidados e contenção adequada antes que o ataque acontecesse.
A prevenção poderia ter protegido todos.
A legislação existe. Mas está sendo cumprida?
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 3.205/1999 e sua alteração pela Lei nº 4.597/2005 estabelecem regras específicas para cães da raça pitbull e derivados.
A alteração de 2005 prevê esterilização obrigatória a partir dos seis meses de idade e restrições à circulação, com exigências de segurança para as situações autorizadas.
São normas destinadas a reduzir riscos e a reprodução irregular. Mas existe uma diferença enorme entre estabelecer uma obrigação legal e garantir sua fiscalização.
Se existem restrições legais à criação e à circulação desses animais, como explicar a permanência de cães abandonados e a reprodução irregular?
A pergunta exige investigação e dados, não conclusões sem provas.
Um pitbull abandonado é também uma vítima
Um cão encontrado na rua com ferimentos, desnutrição ou comportamento defensivo precisa de avaliação veterinária e manejo por equipe capacitada.
Dor, medo e experiências traumáticas podem influenciar o comportamento. O risco deve ser avaliado individualmente, sem preconceito e sem ignorar a força física do animal.
A solução não é esperar um acidente, nem promover captura violenta ou extermínio indiscriminado.
Também não é transferir automaticamente para protetores independentes a responsabilidade por animais que exigem estruturas especializadas.
A Constituição Federal, no artigo 225, determina a proteção da fauna e veda práticas cruéis.
Isso não significa que cada animal abandonado passe automaticamente à tutela individual do Estado, mas impõe deveres públicos de proteção e prevenção dentro das competências de cada órgão.
Seis medidas para enfrentar o problema
1. Castração em massa e gratuita. Ampliar programas permanentes de esterilização, com prioridade para áreas com maior abandono, atendimento a animais não domiciliados e avaliação veterinária individual.
2. Fiscalização da criação e comercialização. Fazer cumprir as restrições vigentes no Rio de Janeiro, investigar criadouros clandestinos e combater reprodução irregular sem comprometer o bem-estar dos animais já existentes.
3. Resgate e reabilitação especializados. Estruturar equipes com médicos veterinários, profissionais de comportamento animal, contenção humanitária e espaços seguros de recuperação.
4. Identificação e responsabilização. Fortalecer registro e microchipagem, investigação do abandono e identificação de tutores. O Decreto federal nº 12.439/2025 instituiu programa nacional com essas finalidades.
5. Fiscalização de maus-tratos. Investigar cães mantidos acorrentados, submetidos a violência ou em ambientes insalubres e intervir antes que a negligência provoque novas vítimas.
6. Educação e guarda responsável. Desenvolver campanhas sobre convivência segura, prevenção de mordeduras, obrigações legais, abandono e cuidados adequados.
Segurança pública e proteção animal precisam caminhar juntas
O debate costuma dividir opiniões. De um lado, a preocupação legítima com ataques e a segurança de crianças, idosos e outros animais. De outro, protetores que conhecem histórias de cães dóceis e vítimas de abandono.
Ambas as preocupações merecem atenção.
A Lei federal nº 13.426/2017 prevê uma política de controle de natalidade de cães e gatos, inclusive não domiciliados.
O Decreto nº 12.439/2025 criou o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
É necessário medir quantos animais estão abandonados, quantos são resgatados, quantos recebem tratamento e quais municípios possuem estrutura para acolhê-los.
Sem indicadores confiáveis, o planejamento público permanece limitado.
O abandono não pode ser tratado como destino
A história de Roseana Murray precisa continuar sendo lembrada pelo sofrimento que provocou e pelas lições que deixou sobre prevenção.
Ninguém deveria sair para caminhar e retornar mutilado por um ataque de cães.
Da mesma forma, nenhum animal deveria ser criado em condições inadequadas ou abandonado nas ruas.
O pitbull não pode ser transformado no único culpado por uma cadeia de negligências humanas.
A sociedade tem direito à segurança. Os animais têm direito à proteção. O poder público precisa construir políticas capazes de assegurar ambos.
Porque o problema não começa quando um cão ataca.
Muitas vezes, começa quando alguém o abandona, quando os maus-tratos deixam de ser fiscalizados e quando o primeiro pedido de socorro não recebe resposta.









