Estado do Rio de JaneiroLeste Fluminense

Pedágio da BR-101 sobe em setembro; novo valor vale em cinco praças

Praça de pedágio da BR-101/RJ no trecho concedido à Autopista Fluminense

Pedágio da BR-101 sobe em setembro; novo valor vale em cinco praças | Divulgação/Comunicação ANTT

O motorista de automóvel que usa a BR-101/RJ passará a pagar R$ 10,80 por praça de pedágio a partir da zero hora de quarta-feira, 9 de setembro. Hoje, a tarifa da categoria 1 é de R$ 7,50. Portanto, o aumento efetivo no valor cobrado ao usuário será de R$ 3,30, ou 44%.

A nova tarifa valerá nas cinco praças da concessão administrada pela Autopista Fluminense, controlada pelo grupo Arteris. Elas ficam no trecho entre Campos dos Goytacazes e São Gonçalo. A concessão federal compreende 322,1 quilômetros, entre a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo e o limite junto à Ponte Presidente Costa e Silva, a Ponte Rio-Niterói.

Quem percorre todo o trecho no sentido do Norte Fluminense para Niterói pode desembolsar R$ 54 ao atravessar as cinco cobranças. Porém, o cálculo muda no sentido contrário: a praça de São Gonçalo opera de forma unidirecional e cobra no deslocamento de Itaboraí para São Gonçalo.

Assim, um percurso integral no sentido oposto soma quatro praças, ou R$ 43,20. Uma ida e volta completa, nessas condições, totaliza R$ 97,20, sem incluir eventual tarifa da Ponte Rio-Niterói, que pertence a outra concessão.

A mudança foi formalizada pela Decisão SUROD nº 967, de 24 de agosto de 2026, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O ato confirma a entrada em vigor à zero hora de 9 de setembro de 2026. A data cai numa quarta-feira, e não numa terça-feira.

Pedágio passa de R$ 7,50 para R$ 10,80

O salto de R$ 7,50 para R$ 10,80 não corresponde simplesmente ao degrau contratual de 35% citado na repactuação.

Na prática, a tarifa arredondada efetivamente cobrada do automóvel sobe 44%:

  • R$ 10,80 − R$ 7,50 = R$ 3,30
  • R$ 3,30 ÷ R$ 7,50 = 44%

A decisão da ANTT combina diferentes elementos da estrutura contratual. Entre eles estão a revisão ordinária, o reajuste previsto no contrato e o primeiro degrau tarifário, chamado d1, de 35%.

Por isso, o percentual de 35% não pode ser apresentado como o aumento final pago pelo motorista. Tampouco faz sentido somá-lo mecanicamente aos 4,97% de inflação citados pela agência.

O que significa o IRT de 1,17659

A ANTT fixou em 1,17659 o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) usado nesta revisão. No próprio ato, a agência associa a atualização à variação de 4,97% do IPCA entre maio de 2025 e julho de 2026.

Isso não significa que a inflação aplicada ao pedágio tenha sido simplesmente de 17,659%.

O IRT integra a fórmula contratual e incide sobre bases tarifárias próprias da concessão. Portanto, lê-lo como se fosse uma multiplicação direta sobre os atuais R$ 7,50 produziria uma interpretação incorreta.

Para o usuário, a comparação mais objetiva permanece a diferença entre a tarifa vigente e aquela autorizada para setembro: R$ 7,50 para R$ 10,80, alta de 44%.

Cinco praças funcionam entre Campos e São Gonçalo

A Decisão nº 967 identifica cinco pontos de cobrança na concessão: Campos dos Goytacazes, Conceição de Macabu, Casimiro de Abreu, Rio Bonito e São Gonçalo.

Há, contudo, uma diferença de nomenclatura dentro dos próprios registros oficiais da ANTT. A página de localização das praças identifica o ponto do km 123,07 como Serrinha, em Campos dos Goytacazes, enquanto a decisão tarifária mais recente o associa a Conceição de Macabu.

Os pontos físicos registrados pela ANTT ficam nos quilômetros 40,50; 123,07; 192,82; 252,85 e 299,69 da BR-101/RJ.

A cobrança de São Gonçalo tem uma particularidade importante. Segundo documentação do Tribunal de Contas da União (TCU), a praça localizada próxima à divisa com Itaboraí funciona em apenas um sentido, cobrando dos veículos que trafegam de Itaboraí para São Gonçalo.

Isso explica por que atravessar toda a concessão não custa necessariamente o mesmo nos dois sentidos.

Repactuação mudou o contrato da BR-101/RJ

O reajuste ocorre dentro de uma mudança mais ampla no contrato da BR-101/RJ.

O Termo Aditivo de modernização da concessão foi assinado em 6 de março de 2026, depois de um processo de solução consensual e reestruturação contratual acompanhado pela ANTT e pelo TCU.

A concessão havia ingressado anteriormente no processo federal de relicitação. Posteriormente, a solução consensual abriu caminho para a otimização do contrato, com novas obrigações de investimento e mudanças na estrutura tarifária.

Portanto, o aumento de setembro não representa apenas o reajuste anual de uma tarifa que permaneceu contratualmente inalterada. Ele também incorpora o primeiro degrau previsto na nova estrutura econômica da concessão.

Contrato prevê R$ 6,062 bilhões em investimentos

A repactuação prevê R$ 6,062 bilhões em investimentos de capital, mas esse número exige uma ressalva: o valor tem data-base de março de 2023. Não corresponde, portanto, a R$ 6,062 bilhões em valores correntes de setembro de 2026.

Entre as intervenções previstas no contrato aparecem:

  • 49,55 km de duplicações;
  • 81,708 km de multivias;
  • 52,6 km de faixas adicionais;
  • recuperação de pavimento e sinalização em segmentos abaixo dos parâmetros contratuais;
  • intervenções na ligação entre a BR-493 e a BR-101;
  • projetos associados ao Contorno de Campos;
  • implantação de cobrança eletrônica Free Flow.

Esses números representam obrigações futuras previstas no contrato, e não obras já entregues.

Também não se deve somar duplicações, multivias e faixas adicionais para afirmar que haverá 183,858 quilômetros de “novas pistas”. O Programa de Exploração da Rodovia trata essas intervenções como categorias distintas.

São Gonçalo e Itaboraí terão faixas adicionais

A programação contratual tem impacto direto na área de cobertura do Folha do Leste.

Documentação oficial do Ministério dos Transportes prevê faixas adicionais em trechos entre Itaboraí, São Gonçalo e Niterói, concentradas no quarto ano contratual.

Entre as intervenções previstas aparecem aproximadamente 12,5 quilômetros descontínuos entre os km 297,65 e 304,20, no sentido Itaboraí–São Gonçalo.

Outro conjunto alcança cerca de 32,6 quilômetros descontínuos entre os km 303,60 e 320,20, no sentido São Gonçalo–Niterói.

O cronograma contratual, entretanto, não significa que esses quilômetros estejam atualmente em obras ou concluídos. A execução precisa seguir os marcos, autorizações e condições do contrato.

Contorno de Campos ainda depende de projeto e licença

O Contorno de Campos também integra a repactuação, mas está numa etapa muito anterior à construção.

O contrato estabelece a elaboração do projeto executivo entre o terceiro e o quinto ano contratual, contados a partir do termo aditivo assinado em março de 2026.

Depois, o projeto precisa passar pela análise da ANTT e pelas etapas de licenciamento ambiental.

A previsão contratual leva a conclusão desse processo de licenciamento até o oitavo ano. Somente depois das etapas necessárias e da incorporação do investimento ao contrato poderá avançar a execução da obra.

Portanto, a inclusão do Contorno no contrato não significa início imediato da construção.

Free Flow terá pontos em Tanguá, Itaboraí e São Gonçalo

A repactuação também introduz cobrança eletrônica sem cancela na BR-101/RJ.

A documentação contratual prevê três pontos de cobrança e seis pórticos de Free Flow. A implantação deve ocorrer em até 12 meses a partir da vigência do termo aditivo e será seguida por uma fase experimental prevista para durar 36 meses.

Na modelagem divulgada pelo Ministério dos Transportes, os pontos aparecem em:

  • Tanguá: proximidades do km 272;
  • Itaboraí: proximidades do km 295,60;
  • São Gonçalo: proximidades do km 303,40.

Até a implantação e entrada efetiva em operação desse sistema, a ANTT informa que as cinco praças físicas permanecem funcionando.

A documentação analisada não autoriza afirmar que todos os pedágios convencionais serão imediatamente extintos quando os primeiros pórticos entrarem em teste. Também não permite projetar, neste momento, quanto cada usuário pagará no futuro em cada percurso sob o novo sistema.

Contrato prevê mais dois degraus tarifários

O d1 de 35% aplicado nesta revisão é apenas o primeiro dos três degraus econômicos previstos na repactuação.

A estrutura contratual também contém:

  • d2: 35%;
  • d3: 16,38%.

Isso não significa aumento futuro de 51,38%, nem permite somar os dois percentuais para descobrir antecipadamente a tarifa.

A modelagem contratual posiciona o d2 no 19º mês contratual, associado à verificação das metas do 15º mês. O d3 aparece no 31º mês, relacionado às metas do 27º mês.

Além disso, a aplicação depende das condições previstas no contrato e da avaliação regulatória. Nesse intervalo, outros componentes, inclusive reajustes periódicos, também podem alterar a base tarifária.

Assim, não é possível calcular hoje quanto o automóvel pagará quando d2 e d3 forem eventualmente aplicados.

Novas tarifas da BR-101/RJ

A Decisão SUROD nº 967 estabelece a seguinte tabela a partir da zero hora de 9 de setembro:

CategoriaTipo de veículoEixosTarifa anteriorNova tarifa
1Automóvel, caminhonete e furgão2 simplesR$ 7,50R$ 10,80
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2 duplosR$ 15,00R$ 21,60
3Automóvel e caminhonete com semirreboque3 simplesR$ 11,25R$ 16,20
4Caminhão, caminhão-trator com semirreboque e ônibus3 duplosR$ 22,50R$ 32,40
5Automóvel e caminhonete com reboque4 simplesR$ 15,00R$ 21,60
6Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque4 duplosR$ 30,00R$ 43,20
7Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque5 duplosR$ 54,00
8Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque6 duplosR$ 64,80
9Veículos de carga7 duplosR$ 75,60
10Veículos de carga8 duplosR$ 86,40
11Motocicletas, motonetas e triciclosR$ 3,75*isentos
12Ambulâncias, veículos oficiais e diplomáticos abrangidos pela regraisentosisentos

*A tabela anterior da ANTT enquadrava motocicletas em categoria própria com tarifa de R$ 3,75. A nova decisão reorganiza as categorias e estabelece isenção.

Onde ficam os pedágios

Segundo o cadastro de localização mantido pela ANTT:

Campos dos Goytacazes — Conselheiro Josino: km 40,50

Ponto registrado como Serrinha no cadastro da ANTT: km 123,07

Casimiro de Abreu: km 192,82

Rio Bonito: km 252,85

São Gonçalo: km 299,69

A decisão tarifária mais recente denomina o segundo ponto como Conceição de Macabu, enquanto a página geográfica da ANTT registra o km 123,07 como Serrinha, em Campos dos Goytacazes.

Tarifa de automóvel em cada cobrança: R$ 10,80, a partir de 9 de setembro.

Mapa da BR-101/RJ mostra a localização das cinco praças de pedágio entre Campos dos Goytacazes e São Gonçalo

Mapa mostra onde ficam as cinco praças de pedágio da BR-101/RJ, com pontos em Campos dos Goytacazes, Serrinha, Casimiro de Abreu, Rio Bonito e São Gonçalo | Arte/Folha do Leste

Quanto o motorista paga

Para automóveis, caminhonetes e furgões da categoria 1:

  • 1 praça: R$ 10,80
  • 2 praças: R$ 21,60
  • 3 praças: R$ 32,40
  • 4 praças: R$ 43,20
  • 5 praças: R$ 54,00

No percurso integral em direção a Niterói, é possível atravessar as cinco cobranças, totalizando R$ 54.

No sentido contrário, a praça de São Gonçalo não cobra porque opera apenas no fluxo Itaboraí–São Gonçalo. Assim, o percurso integral no sentido Norte soma R$ 43,20.

Ida e volta pelo trecho integral: R$ 97,20, considerando essa configuração.

O cálculo não inclui o pedágio da Ponte Rio-Niterói.

O que a repactuação prevê

Investimentos de capital: R$ 6,062 bilhões, a valores de março de 2023

Duplicações: 49,55 km

Multivias: 81,708 km

Faixas adicionais: 52,6 km

São Gonçalo/Itaboraí/Niterói: faixas adicionais previstas no cronograma contratual

Contorno de Campos: projeto executivo previsto entre o 3º e o 5º ano contratual; licenciamento com horizonte até o 8º ano

Free Flow: 3 pontos e 6 pórticos

Pontos previstos na modelagem do Free Flow: Tanguá, Itaboraí e São Gonçalo

Prazo inicial do Free Flow: implantação prevista em até 12 meses da vigência do termo aditivo

Operação experimental: 36 meses.

Quando vêm os próximos degraus tarifários

  • d1 — 35%: aplicado na revisão que produz a tarifa de R$ 10,80 a partir de 9 de setembro.
  • d2 — 35%: previsto para o 19º mês contratual, associado à verificação de metas do 15º mês.
  • d3 — 16,38%: previsto para o 31º mês contratual, associado às metas do 27º mês.

Os percentuais não devem ser somados, e nenhum deles permite calcular isoladamente a futura tarifa. A aplicação depende da estrutura contratual, das verificações regulatórias e da base tarifária existente em cada momento.

+ MAIS NOTÍCIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

Leave a reply