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A partir da próxima sexta-feira (1), as empresas enquadradas no sistema Microempreendedores Individuais (MEI) terão que adotar o Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) como forma de emitir suas notas fiscais eletrônicas. Tal medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Diferentemente do sistema anterior, o novo sistema permite que o MEI emita a NFS-e de forma simplificada e sem nenhum custo adicional, em todo o território nacional. Agora, para emitir uma nota, os Microempreendedores Individuais precisarão preencher somente três informações: o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, a descrição do serviço prestado e o valor da nota.
Com a entrada em vigor desta resolução, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói não permitirá mais a emissão de notas por MEI. Contudo, ressalta-se que a obrigatoriedade da migração é exclusiva para os Microempreendedores Individuais. As empresas que já possuírem cadastro no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói poderão continuar acessando o site apenas para consultar, cancelar e emitir notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023. Não será possível emitir novas notas por meio deste sistema.
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Para emitir a NFS-e, os Microempreendedores Individuais deverão acessar o emissor nacional na página do Simples Nacional, disponível em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. No menu lateral do site, basta clicar em “NFS-e MEI” e seguir as instruções fornecidas.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Fazenda está disponível para esclarecimentos, por meio do e-mail: [email protected]. É importante estar informado e se adaptar às novas regulamentações para evitar possíveis penalidades.