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Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor hoje

Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor hoje

Foto: Valter Campanato – Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (9), as novas regulamentações para rótulos de alimentos lançados há um ano entrarão em vigor no Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementou mudanças na tabela de informação nutricional, além da adoção de alertas sobre nutrientes na parte frontal das embalagens.

O objetivo dessas medidas é melhorar a clareza e a legibilidade das informações nos rótulos, auxiliando o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.

Melhorias nas informações nutricionais

A Anvisa realizou essas alterações após constatar que a forma como as informações nutricionais são declaradas nos rótulos dificultam o entendimento dos consumidores.

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Agora, os produtos deverão apresentar informações simplificadas sobre nutrientes relevantes para a saúde, como alto teor de açúcar adicionado, quantidade de gorduras saturadas e sódio.

Além disso, um símbolo de lupa obrigatório será aplicado na parte superior da embalagem, facilitando sua identificação visual. Essa medida se aplica aos alimentos que contêm um, dois ou três desses ingredientes.

Alegações nutricionais restritas

Os fabricantes também terão permissão para incluir alegações nutricionais, que são informações voluntárias. No entanto, essas alegações não poderão ser aplicadas na parte superior do rótulo, caso o alimento já tenha a rotulagem nutricional.

Por exemplo, alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não poderão fazer alegações relacionadas a açúcares e açúcares adicionados. O mesmo se aplica a alimentos com rotulagem frontal de sódio e gorduras saturadas.

Critérios para evitar contradições

Para evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, a Anvisa estabeleceu critérios específicos. Alimentos que possuem rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações relacionadas a açúcares e açúcares adicionados.

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O mesmo se aplica a alimentos com rotulagem frontal de sódio ou gorduras saturadas, que não podem ter alegações para sódio, sal, gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

Mudanças na tabela de informação nutricional

A tabela de informação nutricional também sofreu alterações. Agora, ela deve ter letras pretas sobre fundo branco, para garantir uma melhor legibilidade das informações.

Além disso, deve incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes por 100g ou 100ml, facilitando a comparação entre produtos.

A tabela deve estar próxima à lista de ingredientes, em uma superfície contínua e não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou de difícil visualização.

Implementação gradual das mudanças

As regras se aplicam aos alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, passam a valer também para os alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte e alimentos produzidos de forma artesanal. Já em 2025, as normas serão aplicadas também às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Alimentos embalados na ausência do consumidor

Essas determinações são aplicáveis aos alimentos embalados na ausência do consumidor, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia destinados ao processamento industrial ou serviços de alimentação.

A única exceção são as águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, que não precisam trazer as informações nutricionais.

 

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