
Niterói exige por lei certidão negativa para profissionais que atendem crianças | Reprodução
O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou nesta terça-feira (14) a lei que torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais de profissionais que atendem crianças no município. A documentação será exigida no ingresso no serviço público e a cada semestre durante o período de atividade do servidor.
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“Estamos dando mais um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar de nossas crianças. A sanção desta lei é fundamental para construirmos um ambiente de confiança e cuidado para os nossos pequenos”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves. A lei prevê o sigilo dos dados e adoção das medidas necessárias para resguardar a privacidade dos servidores.
Estão proibidas a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
A proibição está prevista desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes de estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, de adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia infantil.
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Também entram na lista crimes que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
Os cargos e empregos públicos mencionados abrangem todos cujos ocupantes trabalhem no atendimento a crianças e adolescentes, ou possuam lotação em unidade administrativa que lhes prestem atendimento, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
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