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Niterói: chilique de Carlos Jordy no Campo de São Bento se transforma em derrota na Justiça Eleitoral

Niterói: chilique de Carlos Jordy no Campo de São Bento se transforma em derrota na Justiça Eleitoral

Niterói: chilique de Carlos Jordy no Campo de São Bento se transforma em derrota na Justiça Eleitoral | Reprodução

Reportagem e edição: André Freitas

O deputado federal Carlos Jordy (PL), candidato à Prefeitura de Niterói, sofreu uma dura derrota nas vias legais da Justiça Eleitoral numa Notícia de Irregularidade que moveu para tentar impedir a panfletagem de informações desfavoráveis a ele pela campanha do oponente Rodrigo Neves, no 2º turno das eleições.

A sentença do Juiz Alexandre Chini, da 71ª Zona Eleitoral, não dá a Jordy nenhuma razão para o que ele tentou fazer na marra, intimidando e acuando pessoas que estavam trabalhando regularmente na campanha de Rodrigo Neves no Campo de São Bento, no sábado (12).

Jordy alegava que panfletos distribuídos pela campanha de Neves continham ofensas à sua honra, com o intuito de confundir o eleitorado e desequilibrar a disputa. No entanto, o magistrado considerou que o material não violava as normas de propaganda eleitoral, julgando a ação improcedente.

Em resumo, em tal data, tanto Carlos Jordy como seus seguranças e apoiadores interpelaram, de forma agressiva – e indevida – pessoas que distribuíam panfletos obedecendo a coordenação da campanha adversária.

Vídeo do chilique

O candidato, em ato de total desequilíbrio e histeria, chegou a dizer que os trabalhadores da campanha adversária estavam cometendo crime eleitoral. Em meio ao seu faniquito –  devidamente registrado por quem o acompanhava para, posteriormente transformar tal ato em propaganda para sua autopromoção – Jordy chamou a Polícia Militar para deter as pessoas que insistiram na distribuição do material. O caso teve registro na Polícia Federal.

Tiro errado

“Convém consignar, inicialmente, que a propaganda eleitoral nada mais é que o meio através do qual o candidato procura influir na vontade do eleitor, utilizando-se de mensagem direta ou indireta, no sentido de convencê-lo de que é a melhor opção para assumir o cargo eletivo que postula”, pondera o magistrado Alexandre Chini.

Desde sempre em sua vida política, Carlos Jordy defende abertamente a liberação de uso de armas de fogo. Mas, nesse caso, ele conseguiu dar um tiro no pé. Além da balburdia causada no Campo de São Bento em pleno dia das crianças, a ação judicial acabou legitimando a panfletagem que ele tentou impedir fazendo uso de coação e de força.

Tal atitude denota certo desespero, principalmente diante do prenúncio de uma derrota indicada pelos resultados das pesquisas eleitorais dos institutos Gerp e AtlasIntel. Em ambas sondagens, divulgadas essa semana, a distância entre Jordy e Neves supera 20% dos votos válidos, conforme os hiperlinks sobre o nome dos institutos neste parágrafo da reportagem.

Na opinião do Ministério Público Eleitoral (MPE), não houve constatação da propaganda negativa alegada por Carlos Jordy.

“Quanto ao conteúdo, não se constata propaganda negativa propriamente dita, pois não há, a princípio, ofensa direta à honra do candidato ou a veiculação de fato sabidamente inverídico. As expressões utilizadas no panfleto, embora recorram ao impacto visual e ao marketing de efeito, apresentam uma crítica política baseada em fatos verídicos, ainda que sob uma perspectiva desfavorável ao candidato. Tal conduta, conforme a jurisprudência do TSE, não caracteriza, por si só, propaganda negativa ilícita,” argumentou o MPE.

Sentença atesta como verdadeiras as informações do panfleto

Ainda de acordo com a sentença, os folhetos seguiam as regras formais previstas na legislação, incluindo a identificação do CNPJ responsável pela tiragem. Nesse sentido, o magistrado ainda ressaltou que não havia divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou ofensas diretas à honra de Jordy.

Niterói: chilique de Carlos Jordy no Campo de São Bento se transforma em derrota na Justiça Eleitoral

Niterói: chilique de Carlos Jordy no Campo de São Bento se transforma em derrota na Justiça Eleitoral

“Do que se tem nos autos, é possível verificar que a distribuição dos folhetos de campanha espelham notícias verídicas de jornais, mesmo que desfavorável ao Noticiante e que em momento algum, excedeu a liberdade de comunicação, ou mesmo constituiu ofensa à norma inserta na legislação eleitoral”.

O Juiz Alexandre Chini ainda destacou que o político, como representante do povo, está sujeito de maneira pronunciada ao constante escrutínio e às críticas da população em geral. E que, nos anos eleitorais, em especial, sofre acentuada redução na tela protetiva que recai sobre os seus direitos da personalidade, em favor da dialética democrática.

Ao mesmo tempo, ressaltou a temática relacionada à liberdade de expressão, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Ministro Alexandre de Morais.

“(O direito fundamental à liberdade de expressão) não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, citou.

Garantia dos direitos fundamentais

O magistrado conclui sua fundamentação evocando a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Sobretudo, os de livre manifestação do pensamento, liberdade de expressão e crítica, e da informação adequada e integral. Mesmo se tratando de críticas ácidas.

“Não incorreu o Noticiado (Rodrigo Neves) em propaganda eleitoral negativa. Ademais, as críticas dirigidas ao candidato, embora ácidas, não extrapolam os limites legais, devendo preponderar a garantia constitucional à liberdade de expressão (art. 5º, IV da CF) a fim de resguardar o amplo debate de ideias e fortalecer o Estado Democrático de Direito”, frisou.

Não houve crime

Por fim, Alexandre Chini julgou os pedidos feitos por Carlos Jordy improcedentes, com julgamento do mérito. Entretanto, Carlos Jordy ainda pode recorrer às instâncias superiores, notadamente o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Medo da Verdade

A deputada federal Talíria Petrone (Psol), 3ª colocada no 1º turno, e que agora apoia a candidatura de Rodrigo Neves afirmou que o panfleto “só tem verdades”.

“A verdade que os aliados dele votaram contra a Moeda Arariboia, a verdade que o deputado foi o que menos trouxe investimento pra Niterói, R$ 2 milhões, eu trouxe quase R$ 50 milhões. A verdade que Jordy votou a favor da soltura de Chiquinho Brazão, mandante do assassinato de Marielle Franco. A verdade que Jordy votou a favor da ‘MP da Boiada’, que vai gerar desmatamento na mata Atlântica, que Jordy votou a favor da liberação do trabalho infantil”, disse a parlamentar, que agora pede votos para Rodrigo Neves.

Por fim, Talíria frisou que dentre “muitas verdades, uma delas é que Jordy não tem condições de ser prefeito da nossa cidade”.

Desequilíbrio constante

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Niterói: chilique de Carlos Jordy no Campo de São Bento se transforma em derrota na Justiça Eleitoral | Câmara dos Deputados

O caso se torna complexo porque Carlos Jordy, apesar de postular ocupar o cargo de prefeito – função sujeita a críticas diárias – demonstra desequilíbrio emocional para lidar com notícias que lhe desagradam. Ele não usa da mesma ponderação de princípios quando se refere a seus adversários políticos e ideológicos, como o presidente Lula. E busca silenciar os meios que propagam notícias desabonando-os.

No entanto, a Justiça Eleitoral deixou claro que não se pode confundir liberdade de crítica política com ofensa. O conteúdo, ainda que desfavorável a Jordy, se limitou a fatos, segundo o magistrado. Aliás, como bem destacado, críticas fazem parte do jogo democrático, especialmente quando se trata de figuras públicas.

Logo, a postura de Jordy nesse episódio revela certa incoerência. O deputado, que frequentemente brada em defesa da liberdade de expressão quando lhe convém, agora tenta, ironicamente, cercear esse mesmo direito quando se torna alvo. Não se pode esquecer que, em tempos recentes, Jordy tem se envolvido em diversas polêmicas, algumas inclusive envolvendo disseminação de desinformação, o que torna sua indignação com críticas alheias ainda mais questionável.

O posicionamento de Neves e o respaldo judicial recebido evidenciam que o jogo eleitoral, apesar das tentativas de Jordy de desacreditá-lo, permanece robusto. A tentativa de criminalizar a crítica política por meio de uma acusação infundada expõe não só a fragilidade dos argumentos de Jordy, mas também sua dificuldade em lidar com a oposição às suas ideias.

O exercício da política, sobretudo em tempos de campanha, exige uma espessa couraça para lidar com dissabores e críticas. Afinal, quem se lança na arena pública, especialmente como protagonista de controvérsias, deve estar preparado para o escrutínio e as opiniões que o cercam.

Versão de Jordy

Em declaração dada ao Folha do Leste ainda no sábado (12), Carlos Jordy disse que “não está para brincadeira nessa eleição”. Disse que chamou a polícia porque considerou o teor da panfletagem da campanha adversária “crime eleitoral”. Além disso, falou que notificou o TRE-RJ.

“Eles foram para a Polícia Federal porque estão distribuindo um material de campanha ilegal. É crime eleitoral. Crime eleitoral o que eles estão fazendo”, frisou.

Jordy classificou a campanha do adversário como “suja e de baixarias”. Além disso, disse que está sendo “injustiçado e atacado”. Declarou, ainda, que

“Agora eles estão querendo construir narrativa pra inverter o jogo. Ah, pelo amor de Deus, né, só me faltava essa, eu sair de culpado por alguma coisa”.

Mesmo evocando o amor de Deus, já não não falta mais a Jordy “sair de culpado” desse episódio, pois a proteção jurisdicional que ele buscou não lhe deu amparo. Pelo menos, até então, pois o caso ainda não transitou em julgado.

A Ação

Jordy apresentou Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, com pedido de liminar de busca e apreensão de panfletos distribuídos pela campanha eleitoral de Rodrigo Neves. Alegou que o material conteria  mensagens sabidamente inverídicas, que desabonavam a sua honra e imagem.

Ele também alegou, que Rodrigo Neves tem distribuído material de campanha com conteúdo negativo, com diversas ofensas à sua honra, com intuito de confundir o eleitorado e que pode causar prejuízo ao equilíbrio da disputa eleitoral.

Requereu, sem sucesso, a busca e apreensão do material de campanha do noticiado, bem como o recolhimento e proibição de novas distribuições do material impresso.

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