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Mulher queimada em estação de trem, no Rio; estado gravíssimo

Mulher queimada em estação de trem, no Rio estado gravíssimo Reprodução

Michele Pinto da Silva, mulher queimada em estação de trem, no Rio, foi transferida de hospital em estado gravíssimo | Reprodução

A técnica de enfermagem Michele Pinto da Silva, de 39 anos, cujo ex-marido ateou fogo em seu corpo na estação de trem da Supervia Augusto Vasconcelos, na Zona Oeste do Rio, foi transferida de hospital, nesta terça-feira (9). O crime cruel aconteceu na tarde desta nesta segunda-feira (8).

Inicialmente, socorristas levaram Michele para o Hospital Municipal Rocha Faria, em Campo Grande, por se tratar da instituição mais próxima do local. Lá, ela recebeu os primeiros socorros e submeteu-se a uma cirurgia de emergência.

No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS), informou, nesta manhã, que Michele se encontra em estado clínico gravíssimo. Além disso, que precisou ser transferida, para o Hospital Municipal Pedro II, em Santa Cruz, também na Zona Oeste.

A instituição hospitalar que agora cuida de Michele possui um diferencial que pode fazer muita diferença na salvação de sua vida: trata-se do Centro de Tratamento de Queimados. A unidade dispõe, sobretudo, de uma UTI exclusiva para pacientes vítimas de queimadura – caso de Michele, que está com 95% do corpo queimado.

Covarde até para responder por seus atos

Mulher queimada em estação de trem, no Rio estado gravíssimo - Saiba quem é o covarde que ateou fogo na ex-mulher

Edimilson Felix do Nascimento, o canalha que ateou fogo e depois abandonou mulher queimada em estação de trem, no Rio | Reprodução

Edmilson Félix do Nascimento, de 44 anos, abjeto ex-marido da vítima não aceitava o fim do relacionamento. Primeiramente, sua mente delinquente, psicopata e narcisista, entendeu que o meio de reconquistar a ex-mulher seria por meio da violência, ao passo que, há algumas semanas, destruiu móveis e eletrodomésticos da casa de Michele.

Todavia, frustrado com a ineficiência da brutalidade empregada até então, Edmilson resolveu elevar de intensidade sua psicopatia. Afinal, queria de volta a posse da ex-esposa, como se dele fosse uma propriedade. Não sendo dele, não seria de mais ninguém.

Infelizmente, ele próprio, de forma sumária, fez o seu julgamento e executou sua pena, pois teria cometido suicídio após a barbárie. Provavelmente, para não ter de lidar com a consequência de seu ato brutal.

Para um covarde como ele, a medida foi anestésica. Os instantes de seu salto mortal da ponte Rio-Niterói até o choque com a Baía de Guanabara não chegam nem perto dos pavorosos instantes de sofrimento de Michele, com o corpo em chamas. Agora, apesar de socorrida, ela ainda luta para se manter viva.

Feminicídio: lei sem eficácia

Desde 9 de março de 2015, o feminicídio passou a integrar a parte especial do Código Penal Brasileiro, no título dos crimes contra a pessoa e capitulados contra a vida. Entretanto, dentro do artigo 121, que trata do crime de homicídio em geral. Nesse contexto, há diversas circunstâncias que tratam de regras gerais de aumento e diminuição de pena, bem como de circunstâncias qualificadoras e, até mesmo, de relevante valor social ou moral.

Entendemos que a severidade que os casos de feminicídio passaram a exigir da legislação vão além de tipificação, fixação de regime e cominação de pena, mesmo com a tipificação da conduta como crime hediondo. Nesta modalidade penal, não cabe fiança, anistia, graça e indulto, bem como livramento condicional. Mas, isso não se mostra suficiente.

Basta observarmos que quando o feminicídio passou a ser fato típico penal, houve, até então, o assassinato de 10.655 mulheres com requintes de crueldade. E, na grande maioria dos casos, seus carrascos um dia lhes fizeram juras de amor eterno, mediante a promessa de viverem felizes para sempre. Mas o conceito de felicidade, para o narcisista, só existe pra ele, enquanto a outra pessoa não passa de um objeto; de uma coisa que deve servi-lo.

Punição rigorosa não basta

Por mais que a legislação penal brasileira tenha avançado no modo de punir o crime, ainda temos uma série de lacunas para preencher se quisermos proteger as vidas das mulheres. Não se trata, somente, de punir quem comete o crime. Mas de impedir tragédias dessa natureza, desmantelando o patriarcado que vigora desde a educação familiar mais primitiva, repercutindo no funcionamento dos sistemas policiais, penais e de justiça.

Em março, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelou que 1.463 mulheres foram assassinadas no Brasil em 2023. Isso representa, infelizmente, um aumento de 1,6% se comparado aos crimes cometidos, em  2022.

Tais números nos fazem refletir acerca da eficácia da lei penal como medida constritiva nos crimes desta natureza. Precisamos, profundamente, debater qual papel o estado está cumprindo nesses casos, além de legislar e prender.

Afinal, o que quase sempre vemos, se resume ao poder público remediando mais do que prevenindo. Por vezes, prendendo assassinos ou agressores, mas somente depois que eles cometem os delitos. Não obstante, ignoram, profundamente, as vítimas quando as histórias que podem terminar em tragédia – e geralmente terminam – começam a ser escritas por esses abusadores.

Faz-se necessário, em conclusão, a adoção de uma legislação especial, voltada para uma polícia nacional, descentralizada para estados e municípios que garantam proteção às vítimas desde o primeiro indício de ameaça ou coação. Sabemos, como essas histórias, geralmente, terminam: em mortes e órfãos.

Policial valentão

Há um caso, em especial, que a reportagem do Folha do Leste monitora bem de perto. Por ora, a vítima ainda prefere não expor publicamente o ex-marido, um policial civil contra quem ela possui uma medida protetiva. Ela compartilha com ele a guarda do filho, apesar de ter a posse física da criança.

Porém, os abusos praticados contra ela ao longo do casamento e após o término, agora se estendem a seu filho. Ela tem encontrado dificuldades em exercer seus direitos, justamente pelo abusador intimidar todos à sua volta.

O homem chegou a deixar de pagar a escola do menor, pois a instituição foi a única a não ceder às suas chantagens, para forçar a ex-mulher a trocá-lo para uma escola em que ele pudesse exercer sua influência. Trata-se, apenas, de um exemplo. Um dentre milhares. Ou, quem sabe, dezenas ou centenas de milhares.

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