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Mulher é presa por golpe contra idosa na Ilha do Governador

Mulher é presa por golpe contra idosa na Ilha do Governador

Mulher é presa por golpe contra idosa na Ilha do Governador | Reprodução

Nesta quarta-feira (30), Nara Regis dos Santos foi presa na Ilha do Governador, suspeita de desviar dinheiro e reter cartões bancários de Maria dos Santos D’urso, de 66 anos. As investigações apontam que a acusada usava documentos falsos para movimentar contas bancárias da vítima, que recentemente ficou viúva e passou a viver em situação de vulnerabilidade.

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O esquema veio à tona quando Nara levou a idosa ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Ernesto Nazareth, localizado na Estrada do Cacuia, alegando que Maria sofria de alcoolismo e problemas mentais. Os servidores perceberam que Nara carregava todos os documentos da vítima e apresentava uma procuração que lhe permitia movimentar as contas bancárias da idosa.

Diante da suspeita de fraude, a equipe do Caps entrou em contato com a 37ª DP (Ilha do Governador), que iniciou uma investigação.

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O caso teve início em maio de 2023, quando Maria, após ficar viúva, deixou seu apartamento em Copacabana, na Zona Sul, e foi morar com Cleusa, uma faxineira do prédio, no Complexo da Maré. A partir de então, a idosa perdeu o acesso a cartões bancários e viu desaparecer cerca de US$ 12 mil e R$ 10 mil em espécie, além de três porta-joias e seis obras de arte.

Cleusa é suspeita de manter Maria em cárcere privado, sob condições inadequadas. Em meio a essa situação, Nara Regis, vizinha de Cleusa, afirmou ter “resgatado” a idosa e levado-a para morar no bairro Tauá, na Ilha do Governador. No entanto, logo após essa mudança, Nara passou a controlar os bens e cartões da vítima de maneira suspeita.

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Durante a prisão, Nara estava com todos os documentos e cartões bancários de Maria, além de uma procuração, o contrato de locação de um imóvel em nome da idosa e a chave da residência dela. A acusada responderá por falsificação de documentos e pelos crimes de apropriação de bens e retenção de cartões bancários, conforme os artigos 102 e 104 do Estatuto do Idoso.

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