Leste FluminenseSaúde

MP cobra ações contra dengue no Leste Fluminense

Créditos: Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) enviou nesta quinta-feira (8) uma série de recomendações a diversos municípios, visando a adoção de medidas para combater o aumento dos casos de dengue na região. Entre os destinatários estão Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Maricá, Silva Jardim, Rio Bonito, Saquarema e Araruama. 

Além desses, as recomendações também foram enviadas para Itaguaí, Japeri, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Seropédica, Arraial do Cabo, Cabo Frio e Armação dos Búzios.

O documento solicita a implementação das ações dos planos de contingência municipais para enfrentar a doença. Essa medida é resultado de reuniões entre a coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ), equipes da Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ) e Promotores de Justiça de defesa da saúde do Estado.

Os dados da SES/RJ indicam um aumento na transmissão de casos de dengue no estado do Rio de Janeiro. Até o final de janeiro, foram registrados 17.437 casos prováveis da doença, número significativamente acima do esperado para o período, onde o resultado esperado para as quatro primeiras semanas do mês, com base na série histórica dos últimos 10 anos, seria de 3.004 casos prováveis.

Entre as medidas recomendadas estão a intensificação das ações sanitárias de prevenção e controle da dengue, realização de campanhas de educação para a população, instalação de salas de situação para monitoramento de áreas com maior circulação do vetor, além de visita aos imóveis pelos agentes de endemia.

Outras sugestões incluem a apresentação do déficit atual de agentes de combate de endemias, a disponibilização de equipamentos de proteção individual e de aspersão de inseticidas, e a investigação ativa dos óbitos relacionados à dengue.

As recomendações foram emitidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II e pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio.

Você também pode gostar

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *