O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na semana passada a Lei 14.994/24, aumentando para até 40 anos a pena do crime de feminicídio. A nova legislação é a maior punição já prevista no Código Penal brasileiro e estabelece um marco histórico no combate à violência contra mulheres.
A lei, que está em vigor desde 9 de outubro, tipifica o feminicídio em um artigo próprio, desvinculando-o do homicídio qualificado. Com isso, a pena mínima salta de 12 para 20 anos, podendo atingir até 40 anos de reclusão.
A nova legislação endurece ainda mais o cerco a esses criminosos, ao transformar o feminicídio em crime hediondo, bem como por trazer novas situações agravantes.
Agora, o uso de veneno, tortura, emboscadas ou armas de uso restrito pode elevar ainda mais as sentenças. Além disso, o preso que descumprir medidas protetivas durante o cumprimento de pena poderá ser transferido para uma penitenciária distante da vítima e seus familiares. De igual forma, a medida ainda aumenta a pena para quem, já condenado, descumprir medidas protetivas. Nesse caso, a punição salta de três meses a dois anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A sanção presidencial representa o enrijecimento da lei contra a impunidade, assim como reforça o compromisso do país com o enfrentamento da violência de gênero.
“Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres”.
Lula também ressaltou que a sanção da lei tem como objetivo zerar os crimes de feminicídio no Brasil.
“O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, falou o presidente.
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