Neste domingo (06), dia de eleição municipal, os pedágios da Linha Amarela e da Transolímpica não serão cobrados entre 6h e 20h. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro.
O objetivo é facilitar o acesso dos eleitores às zonas eleitorais, especialmente para aqueles com menor poder aquisitivo que dependem dessas vias para se locomover.
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A suspensão da cobrança de pedágio visa garantir que os eleitores tenham mais facilidade de deslocamento, ajudando a aumentar a participação eleitoral. Barroso destacou a urgência da medida em sua decisão, ressaltando que, se não fosse implementada rapidamente, perderia grande parte de sua utilidade.
A liminar assinada por Barroso atende à solicitação da prefeitura e reverte uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia autorizado a manutenção das tarifas.
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O decreto municipal, publicado em uma edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira, prevê que a isenção dos pedágios se aplique também a um eventual segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.
Segundo a prefeitura, essa medida é essencial para estimular a participação popular, sobretudo de eleitores das áreas mais vulneráveis da cidade, que enfrentam dificuldades financeiras para custear o transporte até os locais de votação.
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Anteriormente, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) havia conseguido uma liminar no TJRJ que revertia a suspensão dos pedágios, mas a prefeitura recorreu ao STF, argumentando que, embora o transporte público fosse gratuito no dia da eleição, a cobrança dos pedágios poderia desmotivar eleitores de comparecer às urnas.
Em sua liminar, Barroso reiterou que a isenção é crucial para garantir o exercício da cidadania e reduzir os custos de transporte para os eleitores. A decisão faz parte de uma série de medidas que visam incentivar a participação democrática e remover barreiras para a população mais carente.