A Câmara Municipal de Niterói aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (5), a nova Lei Urbanística de Niterói, em primeira discussão. O projeto ainda retornará à pauta, em segunda discussão.
A matéria recebeu 12 votos sim, cinco votos não e uma abstenção. O Projeto de Lei 221/2023, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a Lei Urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras.
A proposta também disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo de toda a cidade, de acordo com a Lei 3.385/2019 – Plano Diretor de Niterói. De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, o projeto tem como objetivo promover um desenvolvimento sustentável da cidade.
Projeto e cronograma
Em fevereiro, nos dias 24 e 29, a Câmara Municipal realizou audiências públicas devolutivas para que a população fizesse sugestões ao projeto. Nesta terça-feira, houve votação em primeira discussão.
Os vereadores discutirão eventuais emendas vetadas posteriormente, em audiência pública própria. Os parlamentares farão a defesa de suas emendas e o Poder Executivo explicará as razões dos vetos.
Segundo a proposta, mais da metade da área do município contará com conservação ambiental. Dessa forma, faria com que 95% da cidade seja ou mantida da maneira como está hoje ou protegida pelas medidas propostas.
Entre as proposições de restrição de ocupação e redução de gabarito também está o entorno da Lagoa de Itaipu. No local, o Plano Urbanístico Regional (PUR) atualmente em vigor, permite a construção de até seis andares na Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa. O Projeto de Lei transforma em Zona de Preservação Ambiental (ZPA).
Sobre o tema Habitação, o Projeto de Lei institui a cobrança da Outorga Onerosa para construir em todo o município. Esses recursos serão destinados para investimentos em infraestrutura e nas Zonas de Interesse Social (ZEIS).
A proposta também prevê o uso misto (residencial e não residencial) em empreendimentos habitacionais de interesse social. Assim como o retrofit neste tipo de habitação (termo utilizado na engenharia para aproveitar instalações já existentes e modifica-las, ou moderniza-las).