Estado do Rio de Janeiro

Lei no Rio protege entregadores de aplicativo

Lei no Rio protege entregadores de aplicativo

Lei no Rio protege entregadores de aplicativo | Reprodução

No Estado do Rio de Janeiro, uma nova legislação promete transformar o cenário de proteção aos entregadores de aplicativo. A nova Lei 10.558/24 busca enfrentar a crescente violência contra esses trabalhadores, garantindo direitos fundamentais e segurança durante a execução de suas atividades.

Com a autoria dos deputados Dani Monteiro (Psol), Professor Josemar (Psol) e Élika Takimoto (PT), a norma estabelece mecanismos de indenização e prevenção que visam mitigar os riscos associados ao trabalho de entrega.

Sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (01), a lei se destaca pela obrigatoriedade de indenização às vítimas de violência. Isso inclui situações de agressão patrimonial, em que a empresa de aplicativo será responsabilizada pela restituição de bens danificados e terá o direito de reaver os valores dos clientes que causaram os danos. Essa medida, além de oferecer amparo imediato, busca criar uma cultura de responsabilidade entre os usuários dos serviços.

Medidas de segurança e conscientização

Além da indenização, a nova legislação introduz um conjunto de medidas preventivas. As plataformas de entrega deverão fornecer informações claras sobre o processo de contato e entrega, contribuindo para uma interação mais segura entre entregadores e clientes. A lei também exige que as empresas auxiliem entregadores com mobilidade reduzida e orientem seus trabalhadores a registrar boletins de ocorrência em casos de violência.

Dani Monteiro, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, enfatiza a gravidade da situação, destacando que as agressões muitas vezes envolvem questões de racismo e desrespeito.

Dados e campanhas

A legislação vai além da proteção individual e prevê ações do Poder Executivo para produzir e divulgar dados estatísticos sobre a violência contra entregadores. Isso inclui a veiculação de informações sobre direitos e canais de denúncia, além da instalação de cartazes informativos nos estabelecimentos do estado.

A lei também estabelece campanhas de conscientização, visando educar a população sobre a importância do respeito e da dignidade desses trabalhadores, que muitas vezes enfrentam jornadas exaustivas em busca do sustento familiar.

A realidade dos entregadores

Os entregadores de aplicativos representam uma nova categoria de trabalhadores, cuja função se tornou essencial em um mundo cada vez mais digitalizado. No entanto, essa forma de trabalho é marcada por precariedade. Muitos dependem exclusivamente da renda gerada pelas entregas, o que torna a proteção contra a violência ainda mais urgente.

Monteiro salienta a necessidade de um tratamento justo e humano para esses trabalhadores, ressaltando que a lei é um passo significativo, mas ainda há muito a ser feito.

Recursos e implementação

A implementação das medidas propostas pela Lei 10.558/24 contará com recursos orçamentários específicos, que poderão ser complementados conforme a necessidade. Os fundos estaduais, como o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) e o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ), serão utilizados para garantir a eficácia das ações previstas.

A nova legislação representa uma esperança para os entregadores de aplicativo no Rio de Janeiro, oferecendo um conjunto de direitos e proteções que reconhecem a importância desse trabalho na sociedade contemporânea.

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