Nova lei muda critério de vistoria de táxis em Niterói
A Prefeitura de Niterói alterou o critério de vistoria dos táxis da cidade. A mudança passa a considerar o ano-modelo do veículo, em vez do ano de fabricação, trazendo mais justiça e alinhamento com o mercado automotivo.
Lei foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira
A nova regra está prevista na Lei nº 4.101, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (10). A legislação modifica o cálculo da vida útil dos veículos que operam como táxis em Niterói.
Até então, o critério utilizado era o ano de fabricação. Com a mudança, passa a valer o ano-modelo, conforme registrado no documento do automóvel.
Mudança corrige distorção comum no mercado automotivo
A nova legislação reconhece uma prática comum do setor automotivo: veículos fabricados em um ano podem ser comercializados como modelo do ano seguinte.
De acordo com a lei:
Ano de fabricação: refere-se ao ano em que o veículo foi produzido;
Ano-modelo: corresponde ao ano em que o automóvel foi comercializado e vendido pela montadora.
A partir de agora, a vistoria veicular em Niterói passa a considerar o ano-modelo, garantindo uma avaliação mais justa para os permissionários.
Exemplos práticos da nova regra
Na prática, a mudança funciona da seguinte forma:
Veículos identificados como 2017/2017 terão a vida útil calculada com base no ano-modelo 2017;
Já veículos classificados como 2020/2021 continuarão tendo a vida útil considerada a partir do ano-modelo 2021, mantendo o critério mais benéfico.
Regra também vale para transporte escolar
Além dos táxis, a nova legislação estende o mesmo critério aos veículos utilizados no transporte escolar no município.
A lei também revoga o artigo 3º da Lei nº 4.050/2025, unificando o entendimento sobre a vida útil dos veículos que prestam serviços de transporte regulamentado em Niterói.
Mais segurança jurídica para permissionários
Com a alteração, a Prefeitura de Niterói busca:
Padronizar critérios de vistoria;
Garantir mais equidade aos profissionais do transporte;
Alinhar a legislação municipal às práticas adotadas no mercado automotivo nacional.
A medida traz mais previsibilidade e segurança jurídica para taxistas e operadores do transporte escolar.









































