
Foto: Divulgação – Prefeitura de Itaboraí
A Terceira Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu o serviço de ônibus gratuito, os “laranjinhas”, da cidade de Itaboraí. A decisão atende a pedido feito pela empresa privada Maravilha Auto Ônibus, que opera o serviço de transporte coletivo na cidade.
A suspensão ocorre em decorrência de agravo de instrumento, apresentado pela empresa, e é valida até o julgamento do recurso interposto pela Maravilha contra a operação lançada este ano pela Prefeitura.
Na ação, a empresa alega ilegalidade e inconstitucionalidade na operação. Sendo assim, estaria ferido seu direito decorrente do contrato de concessão firmado entre a Maravilha e o Município de Itaboraí, que possui a exclusividade na exploração do serviço de transporte público de passageiros no âmbito municipal.
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Na decisão, a desembargadora-relatora Inês Trindade Chaves de Melo destaca que estabeleceu-se um sistema paralelo e concorrencial de linhas de transporte, financiado integralmente pelo erário público, fornecendo transporte gratuito aos usuários, enquanto as linhas operadas pela Maravilha dependem, no atual regime, de pagamento de tarifa, o que vem sofrendo redução de demanda.
“Desta forma, concedo a medida para suspender a prestação do serviço gratuito de transporte público de passageiros pelo Município, decorrente da Concorrência Pública até decisão final julgamento do presente recurso”, decidiu a magistrada.
A reportagem do FOLHA DO LESTE perguntou à Prefeitura de Itaboraí se a suspensão do serviço já foi posta em prática, bem como quais medidas tomara diante da decisão. Assim que for encaminhada resposta, este texto será atualizado.