O martelo da Justiça Eleitoral bateu, mais uma vez, em favor de Rodrigo Neves (PDT), candidato da coligação Por Amor a Niterói. Ele obteve uma importante vitória nesta terça-feira (10), em mais uma Representação Eleitoral contra a Instagram Meta Plataforms. A empresa se trata da gestora das plataformas de mídias sociais Instagram e Threads.
Em caráter liminar, a magistrada Daniella Ferro Affonso, da 199ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido do candidato para a derrubada de perfis falsos criados em seu nome, mas que não são seus.
O candidato alega prejuízos à sua imagem bem como a do atual prefeito Axel Grael (PDT), publicamente seu aliado e correligionário.
“A criação de diversos perfis falsos, que veiculam propaganda irregular, a fim de disseminar fatos inverídicos, descontextualizados e extremamente ofensivos contra o mesmo e contra o Sr. Axel Grael, atual Prefeito do Município de Niterói, com destaque para frases negativas e vexatórias”, dizem os advogados que representam o pedetista.
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A campanha de Rodrigo Neves argumenta ainda que a situação põe em risco a disputa eleitoral.
“Tal evidente orquestração de perfis de titularidade desconhecida, voltada à propagação de informações inverídicas e fora de contexto, causa prejuízos e danos não só à reputação do candidato Representante, mas, sobretudo, ao equilíbrio da disputa eleitoral.”
Decisão da Justiça
Conforme ponderou a Juíza do caso, a tutela de urgência se concede quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, salienta que se deve observar, ao mesmo tempo, a vedação ao deferimento da tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
“Vislumbro a irregularidade apontada, posto que o representante desconhece os titulares das páginas responsáveis pelas publicações objeto da presente, sendo imperiosa a concessão da liminar pleiteada para a imediata remoção dos perfis abaixo relacionados e das publicações realizadas por eles, devendo a rede social INSTAGRAM META PLATAFORMS INC informar os responsáveis pela criação dos perfis, procedendo-se à verificação de autenticidade da identidade do usuário”, fundamentou a Juíza em seu ato decisório.
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Nesse sentido, a magistrada Daniella Ferro Affonso determinou o cumprimento da liminar pela rede social Instagram no prazo de um dia. Ao mesmo tempo, abriu prazo para oferecimento de defesa, no prazo de 02 dias.Em seguida, após esse período, os autos terão como destino o Ministério Público Eleitoral para elaboração de parecer.
Outro caso
Anteriormente, em 2 de setembro, uma Sentença do mesmo Juízo determinou o banimento de mais de 30 perfis falsos criados no Instagram. O caso se assemelha ao atual.
Naquela oportunidade, a decisão ocorreu com opinião favorável do Ministério Público Eleitoral.
“O uso indevido do nome do candidato caracteriza ilícito de propaganda eleitoral”, salientou a promotoria.
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