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Justiça do Rio realiza mutirão para pessoas em situação de rua

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Em uma iniciativa louvável, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) realiza, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e outros órgãos públicos, a segunda edição do mutirão Pop Rua Jud, voltado para pessoas em situação de rua. Nesse sentido, o evento acontece nos dias 12, 13 e 14 de setembro, das 8h às 15h, na Catedral Metropolitana, no Centro do Rio.

Assim sendo, o mutirão oferecerá uma ampla gama de serviços à população em situação de rua, desde a emissão de documentos até cuidados para pets.

Serviços

  • Emissão e localização de certidão de nascimento, casamento e óbito;
  • Registros de nascimento tardios;
  • Emissão de carteira de identidade, certificado de reservista e título de eleitor;
  • Emissão e regularização de CPF;
  • Inscrição no CADUnico;
  • Formalização de pedidos de benefícios previdenciários e sociais;
  • Realização de perícias médicas (judiciais e do INSS);
  • Consultas sobre pendências junto ao INSS;
  • Consultas e registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Solicitações, bem como informações de saque do FGTS, PIS, Caixa Tem (abono salarial, seguro-desemprego e bolsa-família) e cartão social;
  • Inscrição em bancos de oportunidades de emprego;
  • Matrículas na rede estadual de educação;
  • Regularização da guarda de menores;
  • Conversão de uniões estáveis em casamentos;
  • Oficialização de divórcio;
  • Solicitação de pensão alimentícia;
  • Formalização de reclamações judiciais referentes à Defesa do Consumidor;
  • Ajuizamento de pleitos trabalhistas;
  • Consulta ao andamento de processos;
  • Registros na Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho;
  • Obtenção de informações sobre direitos trabalhistas;
  • Pedidos relacionados com benefícios previdenciários ou sociais, sobretudo auxílio-doença, aposentadoria e benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas);
  • Ajuizamento de ações de competência da Justiça Federal;
  • Participação em audiências de conciliação com o INSS e a CEF;
  • Atendimento médico, exames e encaminhamento de saúde;
  • Serviços de vacinação e odontológicos;
  • Banho;
  • Corte de cabelo e barba;
  • Doação de roupas;
  • Atividades recreativas e musicais;
  • Oferta de café da manhã, bem como de almoço;
  • Atendimento veterinário para cães e gatos, com serviços de banho e tosa e, além disso, aplicação de vermífugos e vacina nos pets.

Judiciário executa

A iniciativa é louvável por promover a inclusão social e o acesso aos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. No entanto, é importante ressaltar que o Poder Judiciário não deveria ser responsável por prestar serviços que são de competência do Poder Executivo. O Estado brasileiro precisa investir mais em políticas públicas para a população em situação de rua, a fim de garantir que todos tenham acesso aos direitos básicos de cidadania.

 

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