O renomado ator José Dumont foi condenado pela juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente do TJ-Rio, por possuir e armazenar material pornográfico contendo cenas envolvendo crianças e adolescentes. A decisão veio à tona pela coluna do jornalista Ancelmo Gois, deixando chocada a sociedade.
Apesar de suas mais de sete décadas de vida, Dumont acabou sentenciado a 1 ano e 2 meses de reclusão. No entanto, sua pena foi atenuada para 1 ano de reclusão em regime aberto, devido à sua “idade avançada”. O ator foi detido preventivamente pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Dcav) no ano passado, após ser investigado por estupro de vulnerável.
No fatídico dia 15 de setembro, Dumont foi preso em flagrante por posse de material pornográfico infanto-juvenil. Durante a operação, mais de 240 arquivos, entre imagens e vídeos de pornografia infantil, foram encontrados. Apesar disso, ele foi solto no Dia das Crianças e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Adolescente abusado sexualmente
A Polícia Civil revelou, em outubro do ano passado, que havia evidências do abuso sexual de um adolescente. E destacou que o ator, se solto, poderia representar risco para outras crianças e adolescentes. A mãe da vítima, em seu depoimento, afirmou que só soube do ocorrido com seu filho após vizinhos denunciarem às autoridades a suspeita de estupro próximo à residência do ator. O advogado da família reforçou a crença de que outras crianças podem ter sido vítimas do ator. Alertou, ainda, para a possibilidade de ele coagir as famílias a manterem silêncio.
Suspeita de estupro
A suspeita de estupro foi o que motivou as primeiras investigações envolvendo o ator. A delegacia chegou a pedir sua prisão, mas o pedido foi indeferido na época, obtendo-se apenas um mandado de busca e apreensão para a residência de Dumont. Nessa ação, o ator acabou sendo preso em flagrante pelos arquivos de pornografia infantil encontrados.
Segundo o Tribunal de Justiça, ele foi solto cerca de um mês depois, pois o crime em questão era apenas o armazenamento desse material, e o Código de Processo Penal não prevê prisão preventiva nesse caso.