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INSS alerta para ‘golpe da prova de vida’

INSS alerta para 'golpe da prova de vida'

Foto: Divulgação – INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertou aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pela autarquia sobre um golpe em andamento: pessoas com crachá falso estão se passando por servidores do INSS para fazer “prova de vida presencial”, solicitam dados e foto dos beneficiários.

O instituto alerta para que o beneficiário não forneça qualquer informação e ligue para a polícia. As imagens chegaram ao instituto nesta quinta-feira e serão encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada, que envia à Polícia Federal para identificação dos falsários e como tiveram acesso aos dados dos beneficiários. O INSS acrescenta que não está realizando pesquisa externa para prova de vida.

“Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir aposentados, pensionistas e segurados em geral passará impune. Todas as denúncias serão encaminhadas para apuração para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Sejam elas quais forem”, adverte Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

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Importante destacar que esse tipo de pesquisa é feito nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo. No entanto, os servidores não pedem cópia de documentos e nem fotografia.

O servidor apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto. Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.

Cabe ressaltar que, em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, estão suspensos bloqueios de pagamento por falta de comprovação de vida até 31 de dezembro deste ano.

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Desde o ano passado, o instituto coleta dados governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final do ano, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação de vivacidade. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela começa na data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

 

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