A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar um caso envolvendo exploração sexual e condições degradantes de adolescentes cooptados com promessas de carreira no futebol. A decisão ressalta a importância de proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e combater o trabalho infantil em todas as suas formas.
Jovens eram trazidos de vários estados e submetidos a abusos
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), um homem aliciava adolescentes de diversos estados para Aracaju (SE), prometendo torná-los jogadores profissionais. Enquanto aguardavam essa suposta oportunidade, os jovens viviam em condições precárias no apartamento do acusado, onde foram submetidos a abusos sexuais e uso de substâncias entorpecentes.
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O MPT destacou que o local era pequeno, insalubre e inadequado, abrigando até 15 adolescentes ao mesmo tempo. Durante a investigação, constatou-se que o acusado já havia sido condenado criminalmente por exploração sexual, tráfico interno de pessoas e estelionato.
MPT defende vínculo com a Justiça do Trabalho
Para o MPT, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes configura uma relação de trabalho ilícita e degradante, violando a dignidade da pessoa humana e os valores éticos da sociedade. Com base nisso, o órgão pediu a condenação do acusado por dano moral coletivo.
Divergências no julgamento
A decisão de primeira instância condenou o acusado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, mas o réu recorreu. Assim sendo, teve melhor sorte no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT) reformou a sentença.
A corte entendeu que o caso não configurava relação de trabalho. Em resumo, pela ausência de vínculos formais. Também, por conta de haver consentimento dos pais dos menores para que fossem levados rumo à realização de seus sonhos.
Por fim, o TRT concluiu que a competência para julgar o caso seria da Justiça Comum e extinguiu o processo.
Expectativa de carreira transfere competência
Felizmente, a peleja dos jovens ainda teria direito a prorrogação. No recurso ao TST, a ministra Liana Chaib, relatora do caso, destacou que a promessa de uma carreira no futebol, ainda que sem vínculo formal, configura uma relação trabalhista em potencial. Segundo ela, a Justiça do Trabalho tem competência para analisar situações de exploração de menores em fase pré-contratual. Sobretudo, quando envolve violação a direitos fundamentais e submissão a condições degradantes.
Chaib reforçou que, conforme o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, o direito à profissionalização deve ter resguardo desde a base. Acima de tudo, também deve considerar a necessidade de políticas públicas que protejam crianças do trabalho infantil e promovam a capacitação de adolescentes.
Decisão unânime e novos desdobramentos
A decisão da Segunda Turma foi unânime e determinou o retorno do processo ao TRT para prosseguimento do julgamento. O caso, que tramita em segredo de justiça, representa um marco na defesa de adolescentes contra práticas de exploração e degradação em contextos trabalhistas.
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