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Homem que prometia carreira no futebol a menores em troca de exploração sexual e maus-tratos será julgado pela Justiça do Trabalho

Homem que prometia carreira no futebol a menores em troca de exploração sexual e maus-tratos será julgado pela Justiça do Trabalho | Reprodução

Homem que prometia carreira no futebol a menores em troca de exploração sexual e maus-tratos será julgado pela Justiça do Trabalho | Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar um caso envolvendo exploração sexual e condições degradantes de adolescentes cooptados com promessas de carreira no futebol. A decisão ressalta a importância de proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e combater o trabalho infantil em todas as suas formas.

Jovens eram trazidos de vários estados e submetidos a abusos

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), um homem aliciava adolescentes de diversos estados para Aracaju (SE), prometendo torná-los jogadores profissionais. Enquanto aguardavam essa suposta oportunidade, os jovens viviam em condições precárias no apartamento do acusado, onde foram submetidos a abusos sexuais e uso de substâncias entorpecentes.

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O MPT destacou que o local era pequeno, insalubre e inadequado, abrigando até 15 adolescentes ao mesmo tempo. Durante a investigação, constatou-se que o acusado já havia sido condenado criminalmente por exploração sexual, tráfico interno de pessoas e estelionato.

MPT defende vínculo com a Justiça do Trabalho

Para o MPT, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes configura uma relação de trabalho ilícita e degradante, violando a dignidade da pessoa humana e os valores éticos da sociedade. Com base nisso, o órgão pediu a condenação do acusado por dano moral coletivo.

Homem que prometia carreira no futebol a menores em troca de exploração sexual e maus-tratos será julgado pela Justiça do Trabalho

Homem que prometia carreira no futebol a menores em troca de exploração sexual e maus-tratos será julgado pela Justiça do Trabalho | Reprodução

Divergências no julgamento

A decisão de primeira instância condenou o acusado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, mas o réu recorreu. Assim sendo, teve melhor sorte no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT)  reformou a sentença.

A corte entendeu que o caso não configurava relação de trabalho. Em resumo, pela ausência de vínculos formais. Também, por conta de haver consentimento dos pais dos menores para que fossem levados rumo à realização de seus sonhos.

Por fim, o TRT concluiu que a competência para julgar o caso seria da Justiça Comum e extinguiu o processo.

Expectativa de carreira transfere competência

Felizmente, a peleja dos jovens ainda teria direito a prorrogação. No recurso ao TST, a ministra Liana Chaib, relatora do caso, destacou que a promessa de uma carreira no futebol, ainda que sem vínculo formal, configura uma relação trabalhista em potencial. Segundo ela, a Justiça do Trabalho tem competência para analisar situações de exploração de menores em fase pré-contratual. Sobretudo, quando envolve violação a direitos fundamentais e submissão  a condições degradantes.

Chaib reforçou que, conforme o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, o direito à profissionalização deve ter resguardo desde a base. Acima de tudo, também deve considerar a necessidade de políticas públicas que protejam crianças do trabalho infantil e promovam a capacitação de adolescentes.

Decisão unânime e novos desdobramentos

A decisão da Segunda Turma foi unânime e determinou o retorno do processo ao TRT para prosseguimento do julgamento. O caso, que tramita em segredo de justiça, representa um marco na defesa de adolescentes contra práticas de exploração e degradação em contextos trabalhistas.

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André Freitas
Diretor-Executivo e repórter do Folha do Leste e da Brasil 21 Comunicação. Radialista e Jornalista desde a década de 1990. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, com 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Tem vasta experiência na cobertura da editoria de política em razão dos cargos públicos que exerceu nos poderes Legislativo e Executivo: Câmaras Municipais de Niterói, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes, além da Alerj e ainda na Prefeitura de Niterói. Dirigiu a Rádio Absoluta por 15 anos, onde apresentou programas noticiosos diários. Pela emissora, cobriu por mais de uma década a seleção brasileira de futebol e esteve em duas Copas do Mundo e uma Olimpíada. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, tem 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Trabalhou, também, nas rádios Campos Difusora (Campos/RJ) e (Litorânea/ES). Exerceu cargo de editor-chefe em Olho Vivo (Niterói/RJ) e A Tribuna (Niterói/RJ). Colunista do jornal O Diário (Campos dos Goytacazes/RJ).

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