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Flordelis apela ao TJRJ para anular decisão do Júri e recorrer em liberdade

Flordelis apela ao TJRJ para anular decisão do Júri e recorrer em liberdade

Defesa de Flordelis alega nulidades e contesta mérito da condenação | Créditos: Câmara dos Deputados

A ex-deputada federal Flordelis dos Santos está apelando à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para poder recorrer de sua decisão condenatória em liberdade. Ela teve condenação, em primeira instância, no Tribunal do Júri, em Niterói, pelos crimes de homicídio consumado, tentado, e associação criminosa. Os advogados da ex-deputada pedem, ainda, atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, para que ela possa recorrer em liberdade da pena.

Flordelis foi condenada a 28 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em 2019. A defesa da ex-deputada afirma que a sentença é injusta e apresenta diversas questões de nulidade processual, bem como argumentos que contestam o mérito da sentença. Além disso, contesta os critérios utilizados na dosimetria de sua pena.

Uma das principais teses defendidas pelos advogados de defesa de Flordelis se trata do prejuízo por ausência de alegações finais defensivas diante da falta de juntada nos autos dos laudos periciais pendentes. Segundo os defensores, a apresentação das alegações finais não é mero ato facultativo, constitui obrigatoriedade a ser observada em todos os processos criminais submetidos ao júri.

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A defesa também alega nulidades por ausência de fundamentação das qualificadoras reconhecidas na pronúncia; ausência da quebra de sigilo fiscal e bancário diante da versão acusatória de que o crime teria ocorrido por motivação financeira; ausência de juntada aos autos dos documentos requeridos tempestivamente; leitura da denúncia para cada testemunha e informante na iminência de sua oitiva, rememorando exclusivamente a versão acusatória em prejuízo da apelante; prejuízo em razão da denegação da contradita dos delegados de polícia arrolados como “testemunhas” pela acusação; violação ao art. 157 e art. 479, do CPP, por leitura e exibição de prova proibida, ilegal e desconhecida da defesa; violação ao art. 478, II, do CPP, por referência ao silêncio da apelante em seu prejuízo pela acusação durante os debates.

Já nas questões de mérito, a defesa de Flordelis cita que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao crime de homicídio na modalidade tentada. Também, que a decisão contraria a prova dos autos em relação ao crime de homicídio qualificado. Contestam, ainda a prova dos autos em relação ao crime de associação criminosa com participação da ré.

A defesa contesta, também, os critérios para a dosimetria da pena, no que se refere aos crimes de homicídio consumado, homicídio qualificado tentado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), e associação criminosa armada.

Alternativamente, a defesa pede a reforma das penas para o mínimo legal, considerando que não há elementos probatórios para valorar negativamente as circunstâncias judiciais em nenhum dos crimes. A defesa também pede o reconhecimento do princípio da consunção em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. A apelação, por fim, teve protocolização nesta segunda-feira (28). Todavia, ainda não há data para julgamento.

 

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