Futebol

Fezinha na BET: entra em vigor regra do impedimento

Estão em vigor, desde a sexta-feira (27) as regras iniciais do Marco Regulatório de Jogos no Brasil. A medida reforça combate à manipulação de jogos e resultados nos esportes. Ela passou a valer após a publicação da Portaria nº 1330, do Ministério da Fazenda, no Diário Oficial da União.

A normativa se trata de uma reação às operações fraudulentas em 13 jogos válidos pelo Campeonato Brasileiro de 2022, revelados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Apesar do escândalo envolvendo manipulação de resultados no futebol não representar uma novidade, esse caso trouxe à tona a participação em massa de atletas.

Trabalhadores da bola vetados

A Portaria veda o envolvimento de protagonistas do futebol com a exploração do mercado de BETs. O objetivo é de coibir episódios que manchem a imagem do esporte mais popular do País, como os ocorridos em 2022.

No decorrer de sete capítulos, a Portaria também aborda temas importantes para o mercado de jogos, como jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro e publicidade.

O mercado de BETs está em alta. Especialmente, com o movimento de quase meio milhão somente em patrocínios das casas de apostas. No âmbito jurídico, tramita no Senado o PL 3626/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, além da Medida Provisória do setor já publicada em julho deste ano.

Especialista analisa

De acordo com Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, a restrição relacionada aos protagonistas do espetáculo esportivo se encontra no inciso 4º do artigo 7º. Ele explica que pessoas jurídicas – ou seja, as casas de apostas – que tenham atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitro ou dirigente de equipe na condição de sócios ou acionistas controladores, não poderão obter a autorização para explorar as BETs no Brasil.

Fabiano Jantalia é especialista em Direito de Jogos
Divulgação/M2 Comunicação

 

“Então, por exemplo, o Ronaldo Fenômeno, dirigente do Cruzeiro, não pode ser sócio ou acionista controlador. Mesma coisa no Flamengo, o Landin não pode ser sócio ou acionista controlador de casa de apostas, e por aí vai. Essa regra também vale para árbitros de futebol, evidentemente, em atuação, e até membros da comissão técnica de um clube. Até um médico em atuação, que integre o staff, não pode ser sócio ou acionista controlador de uma casa de apostas”, enfatizou.

O VETO TAMBÉM VALE PARA AS SAFS

As conhecidas Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) também entram nessa ‘jogada’ de impedimentos à concessão de autorização à operação de casas de apostas de quota fixa.

A menção se encontra no artigo 7º inciso 3º da Portaria 1330, que dispõe sobre a proibição de concessão de autorização para casas de apostas que tenham, entre seus sócios ou acionistas controladores, pessoas que também sejam sócios diretos ou indiretos de SAFs ou de organização esportiva profissional.

“Isso é muito interessante porque estabelece uma espécie de ‘Chinese Wall’, um isolamento. Então, se você é sócio de uma SAF, você não pode ser sócio ou controlador de uma casa de aposta”, explica o advogado.

IMPEDIMENTO PARA SÓCIOS OU ACIONISTAS CONDENADOS PELA JUSTIÇA

Muito além do esporte, no artigo 7º inciso 8º, há uma série de restrições para sócios ou acionistas controladores que tenham sido condenados ou por improbidade administrativa ou por, pelo menos, outros 10 crimes que estão previstos.

Entre os crimes, estão os falimentares (que correspondem atos fraudulentos cometidos por devedores ou terceiros de empresas insolventes em detrimento dos credores), os de prevaricação, de peculato e, até mesmo crimes contra a propriedade intelectual/direito autoral e contra o sistema financeiro.

“É perceptível que o conceito de integridade é muito mais amplo e transcende, inclusive, o próprio universo esportivo. Então, a visão que o Ministério da Fazenda procurou estabelecer para esse mercado é uma visão bastante rigorosa em termos de quem poderá efetivamente atuar nele”, conclui Jantalia.

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