
Alerj aprova Estatuto das Blitzes para padronizar fiscalizações no RJ | Reprodução/X
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou o Estatuto das Blitzes, projeto que muda a forma como as fiscalizações são feitas nas ruas do estado. A nova lei cria uma espécie de manual para blitzes, buscando reduzir abusos, evitar engarrafamentos e garantir mais transparência nas ações.
A proposta, enviada pelo então governador em exercício Rodrigo Bacellar (União), foi aprovada em discussão única nesta quinta-feira (26). Agora, o texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias úteis para decidir.
Blitz só com câmera, farda e curso
Pelo novo Estatuto, apenas PMs e guardas municipais poderão realizar blitzes, desde que tenham curso de agente de trânsito, uniforme e câmera corporal ligada. Blitz feita por policial sem esses requisitos será considerada irregular.
O texto também proíbe PMs de fazer blitzes exclusivamente para inspeção veicular, tarefa que é do Detran/RJ. E reforça que os veículos das equipes precisam estar caracterizados, para que o motorista reconheça que se trata de uma ação oficial.
Nada de blitz em engarrafamento
Outro ponto central: as blitzes não podem acontecer em horários de pico ou em vias com trânsito intenso — a não ser que haja justificativa formal, registrada em até 48h, por “necessidade de segurança pública” ou “interesse coletivo”.
As blitzes só podem ocorrer com ordem de serviço assinada, que deve conter nome e matrícula do responsável, data, hora e localização. Também passa a ser obrigatória a criação de um canal online para que qualquer pessoa possa consultar a legalidade da operação.
Pagou, liberou: PIX, débito ou crédito
O Estatuto também muda regras para remoção de veículos. Só haverá reboque se não houver motorista habilitado, se o carro oferecer risco ou se a infração não for regularizada na hora.
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Caso o município não tenha pátio de apreensão, o carro deverá ser levado ao depósito conveniado mais próximo.
E tem mais: as blitzes precisam oferecer meios eletrônicos de pagamento no local, como PIX, cartão de débito ou crédito, para que o condutor quite débitos e evite remoção.
Trânsito mais justo e transparente
A nova legislação obriga ainda que o serviço de reboque, depósito e leilão seja feito por empresas diferentes, para evitar monopólios ou conflitos de interesse.
“O papel dos órgãos competentes é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade sustentável”, observou Bacellar.