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Escritora atacada por pitbulls: atualização do estado de saúde

Estado de escritora atacada por pitbulls é estável

Foto: Divulgação – Secretaria Municipal de São Sebastião

É estável o estado de saúde da escritora Roseana Murray, de 73 anos, atacada por cães da raça pitbull, há uma semana, em Saquarema. Ela está internada no Hospital Estadual Alberto Torres (HEAT), em São Gonçalo.

Embora estável, o quadro de saúde de Roseana ainda requer transfusões de sangue. A unidade de saúde divulgou uma campanha de doação em prol da escritora.

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Interessados em colaborar podem comparecer aos seguintes endereços:

– Av. Marechal Floriano, 99, Centro do Rio;
– Av. Ayrton Senna, 2.150, Bloco P, Pavilhão 01, Barra da Tijuca;
– Rua Dr. Paulo Hervê, 1130, Bingen, Petrópolis;
– Av. Henrique Duque Estrada Meyer (Hospital da Posse), Posse, Nova Iguaçu.

Todos atendem diariamente, entre 7h e 18h, exceto o Hospital da Posse, que recebe doações de segunda a sábado, das 7h30 às 18h.

Donos de cães têm liberdade concedida

A Justiça do Rio concedeu liberdade nesta quinta-feira (11) aos donos dos três cães da raça pitbull que atacaram, Roseana Murray, 73 anos, quando saia de casa, por volta das 6h, para uma caminhada em Saquarema. No ataque, a escritora teve o braço e a orelha direita arrancados pelos animais. Gravemente ferida e desmaiada, ela ainda foi arrastada pelos cães por cerca de 5 metros.

Os donos dos animais, Kayky da Conceição Dantas Pinheiro, Ana Beatriz da Conceição Dantas Pinheiro e Davidson Ribeiro dos Santos tiveram a prisão preventiva decretada no domingo (7), durante audiência de custódia.

Decisão

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o desembargador Gilmar Augusto Teixeira disse que os três pitbulls foram apreendidos e recolhidos pela Secretaria de Proteção Animal da prefeitura de Saquarema, não havendo mais risco de serem colocados em liberdade.

O desembargador, que é relator do processo, disse que “vislumbro ilegalidade no decreto de prisão preventiva, visto que está desprovido de fundamentação adequada acerca dos elementos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, defiro a liminar para substituir a prisão preventiva dos acusados por medidas cautelares diversas da prisão, com carga coativa menor”.

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O magistrado escreveu ainda na decisão, “que os donos dos cães estão com a perda temporária da tutela dos animais apreendidos; além de ficarem proibidos de aquisição de outros animais domésticos até o julgamento do mérito do presente habeas corpus”.

Autoridades municipais encaminharam os animais a um lar temporário.

Com Agência Brasil

 

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