Os eleitores que precisam regularizar seu título eleitoral têm até a próxima quarta-feira para tomar as medidas necessárias a fim de votar nas eleições municipais de outubro. O prazo também é válido para transferências de domicílio eleitoral. Vale ressaltar que não será permitido voto em trânsito devido ao caráter local do pleito.
A data limite para realizar essas ações está prevista na legislação eleitoral e após o dia 8 de maio, qualquer alteração no cadastro eleitoral só poderá ser realizada após as eleições deste ano, marcadas para 6 de outubro, com um eventual segundo turno em 27 de outubro.
Para quem vai tirar o primeiro título de eleitor, é necessário comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Pessoas a partir dos 16 anos podem solicitar o documento.
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Sendo assim, aqueles que ainda não possuem cadastro de biometria precisam comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo com um documento de identificação válido.
A transferência de domicílio eleitoral requer comprovação de vínculo com a localidade desejada. O procedimento pode ser realizado pela internet, através da plataforma Título Net. Assim, é necessário residir no novo município há pelo menos três meses e ter passado um ano desde o alistamento eleitoral ou última transferência do título.
Servidores civis ou militares, assim como seus familiares, estão isentos da condição de tempo de residência devido a transferências ou remoções. Enfim, a Justiça Eleitoral ressalta que os vínculos para a escolha da localidade podem ser de diversas naturezas, como residencial, afetivo, profissional, entre outros.