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Eleições 2026 levam 2.265 processos ao TSE; 446 são pedidos de direito de resposta

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com placa de identificação da instituição em primeiro plano.

Eleições 2026 levam 2.265 processos ao TSE; 446 são pedidos de direito de resposta | Marcelo Camargo/Agência Brasil

As Eleições 2026 provocaram a abertura de 2.265 processos eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo 827 representações e 446 pedidos de direito de resposta. O balanço foi apresentado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após o encerramento do segundo turno, realizado neste domingo (25), e revela a dimensão da judicialização da disputa eleitoral brasileira.

Juntas, as duas categorias representam 56,2% de todos os processos contabilizados pelo TSE. Isso significa que mais da metade das demandas informadas pelo tribunal pertence a esses dois grupos de procedimentos judiciais, cuja tramitação exige a observância de regras específicas da legislação eleitoral.

Os dados foram divulgados durante o pronunciamento em que o ministro anunciou a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e apresentou o balanço institucional das eleições. Entretanto, o volume de processos constitui um indicador distinto do resultado das urnas, pois expressa a quantidade de demandas judiciais submetidas à Corte, e não o número de irregularidades efetivamente comprovadas.

Representações somam 827 processos eleitorais

As 827 representações correspondem a aproximadamente 36,5% dos 2.265 processos informados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Na Justiça Eleitoral, as representações são instrumentos processuais utilizados para submeter à apreciação judicial questões relacionadas ao cumprimento das normas eleitorais. Conforme o fundamento jurídico, podem envolver controvérsias de diferentes naturezas e seguir procedimentos específicos.

A Resolução TSE nº 23.608/2019, atualizada para as Eleições 2026, diferencia as representações previstas no artigo 96 da Lei das Eleições das representações especiais, que possuem disciplina própria.

Entretanto, o balanço divulgado pela Presidência do TSE não apresenta uma classificação detalhada das 827 representações por objeto, fundamento jurídico, partes envolvidas ou resultado dos julgamentos.

Por isso, o número não permite afirmar quantas ações trataram de propaganda irregular, condutas de candidatos ou outras controvérsias específicas. Também não representa, por si só, a quantidade de infrações reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Direito de resposta motiva 446 pedidos ao TSE

Os 446 pedidos de direito de resposta equivalem a aproximadamente 19,7% do total de processos apresentados no balanço.

O direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 e busca assegurar proteção jurídica a candidatos, partidos e coligações atingidos, inclusive indiretamente, por manifestações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas difundidas pelos meios de comunicação social.

Trata-se de um mecanismo específico de tutela durante o processo eleitoral, cuja aplicação depende do exame das circunstâncias concretas e dos requisitos estabelecidos pela legislação.

Contudo, a apresentação de um pedido não significa que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido a existência de ofensa ou determinado a concessão da resposta.

Para verificar as informações detalhadas e o andamento das demandas incluídas no levantamento do TSE, consulte diretamente os relatórios e portais oficiais da Justiça Eleitoral.

Mais de 56% dos processos estão concentrados em duas categorias

A análise dos números divulgados pelo TSE permite dimensionar a composição parcial das demandas judiciais relacionadas às Eleições 2026.

CategoriaProcessosPercentual
Representações82736,5%
Pedidos de direito de resposta44619,7%
Demais processos99243,8%
Total2.265100%

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral. Percentuais calculados pelo Folha do Leste a partir do balanço apresentado pela Presidência do TSE em 25 de outubro de 2026, com arredondamento para uma casa decimal.

As representações e os pedidos de direito de resposta somam 1.273 processos. Os outros 992 correspondem às demais demandas incluídas no total, sem detalhamento de suas respectivas classes no balanço consultado.

Esse levantamento permite identificar a participação das categorias informadas na atividade judicial do TSE. Entretanto, não constitui uma comparação histórica com eleições anteriores, pois seria necessário utilizar bases equivalentes de períodos, competências e classes processuais.

Nunes Marques destaca necessidade de respeitar o devido processo legal

Ao comentar a judicialização das Eleições 2026, o ministro Kassio Nunes Marques destacou a complexidade do trabalho desenvolvido pela Justiça Eleitoral, especialmente diante da necessidade de decisões em prazos reduzidos.

O presidente do TSE ressaltou que o processamento das demandas envolve contraditório, análise técnica, fundamentação das decisões e, quando necessário, apreciação pelos órgãos colegiados.

Para o ministro, “a celeridade não pode se sobrepor à adequada prestação jurisdicional”.

A observação estabelece uma distinção importante entre a rapidez exigida pelo calendário eleitoral e a necessidade de assegurar as garantias processuais previstas na Constituição Federal.

Além disso, Nunes Marques defendeu o aperfeiçoamento dos procedimentos judiciais para os próximos ciclos eleitorais, com racionalização de fluxos e maior capacidade de resposta da Justiça Eleitoral.

Balanço não representa a totalidade dos processos da Justiça Eleitoral

Os 2.265 processos correspondem ao levantamento apresentado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, o leitor não deve interpretar o número automaticamente como a soma de todas as demandas eleitorais ajuizadas no país.

A Justiça Eleitoral também atua por meio dos tribunais regionais eleitorais e dos juízos eleitorais, que exercem competências próprias em diferentes matérias e etapas do processo democrático.

Para conhecer a dimensão nacional da judicialização, seria necessário consolidar os registros de todas essas instâncias, eliminando eventuais duplicidades entre processos originários e recursos.

O Folha do Leste também acompanhou os acontecimentos do segundo turno, incluindo a decisão do ministro Cristiano Zanin que prorrogou a votação em seções eleitorais ainda abertas após as 17h.

Encerrada a votação e anunciados os resultados, o trabalho da Justiça Eleitoral prossegue com a análise das questões judiciais pendentes e as demais etapas previstas no calendário eleitoral.

O balanço apresentado pelo TSE demonstra, assim, que o encerramento da votação não significa o fim da atuação jurisdicional. Ao contrário, a proclamação dos eleitos e a resolução das controvérsias eleitorais constituem procedimentos distintos, submetidos às regras e garantias do sistema constitucional brasileiro.

Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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