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Eleições 2026: o que pode e o que não pode fazer na hora de votar

Eleitor confirma voto em urna eletrônica nas Eleições 2026

Eleições 2026: o que pode e o que não pode fazer na hora de votar | Divulgação/TSE

No dia 4 de outubro, milhões de brasileiros voltarão às urnas para escolher presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Com tantas regras em torno da votação, uma dúvida ganha força conforme as Eleições 2026 se aproximam: afinal, o que pode e o que não pode fazer na hora de votar?

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos, usar camiseta para manifestar individualmente sua preferência política e votar mesmo sem ter biometria cadastrada, desde que esteja apto. Por outro lado, não pode entrar na cabine com celular, fotografar o voto, fazer boca de urna ou participar de manifestação coletiva durante o período de votação.

O Tribunal Superior Eleitoral reuniu essas e outras orientações no Manual do Eleitor 2026, baseado na Resolução nº 23.759. A norma possui 13 capítulos e concentra regras sobre direitos, deveres, votação, acessibilidade, propaganda, justificativa e participação dos cidadãos no processo eleitoral.

Quando serão as Eleições 2026?

O primeiro turno acontece em 4 de outubro, um domingo. Caso nenhuma candidatura alcance a maioria necessária nas eleições para presidente ou governador, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Em todo o país, a votação começa às 8h e termina às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Entretanto, quem já estiver na fila às 17h continuará com direito a votar. A mesa identificará essas pessoas e distribuirá senhas para garantir a votação.

Cada eleitor fará seis escolhas no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente, nessa ordem.

O que preciso levar para votar?

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita RG, identidade social, passaporte, CNH, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei e carteira de trabalho impressa.

O e-Título também serve como identificação quando exibe a fotografia do eleitor. Além disso, documentos físicos podem ser aceitos mesmo com a validade vencida, desde que permitam identificar claramente a pessoa. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital, porém, não substituem o documento com foto na seção eleitoral.

Portanto, não é necessário apresentar o título eleitoral em papel para votar se o eleitor levar outro documento oficial aceito pela Justiça Eleitoral e estiver apto a participar do pleito.

Quem não cadastrou a biometria pode votar?

Sim. A ausência de biometria não impede, por si só, o voto.

A Justiça Eleitoral usará identificação biométrica nas seções, mas prevê procedimento alternativo para eleitores que não possuem biometria cadastrada ou cujo reconhecimento não funcione. Nesse caso, os mesários poderão confirmar a identidade pelos dados do cadastro eleitoral.

O ponto decisivo é a situação da inscrição. Quem estiver com o título cancelado não estará apto a votar. A situação eleitoral pode ser consultada nos serviços da Justiça Eleitoral.

Pode levar celular para votar?

O eleitor pode chegar ao local de votação com o telefone, mas não pode entrar na cabine com o celular, nem mesmo desligado.

Antes de seguir até a urna, deverá desligar o aparelho e deixá-lo, junto com outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, no local indicado pela mesa receptora. A proibição também vale para câmeras, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação.

Consequentemente, não é permitido fotografar ou filmar o próprio voto.

Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho antes de entrar na cabine, a mesa não autorizará a votação naquele momento e registrará a ocorrência em ata.

Pode levar uma cola com os números dos candidatos?

Pode — e o próprio TSE recomenda.

Como serão seis votos e o telefone não poderá acompanhar o eleitor até a urna, a Justiça Eleitoral incentiva o uso de uma “colinha eleitoral” em papel.

O eleitor pode anotar previamente os números e consultar o papel dentro da cabine. Além de diminuir o risco de esquecimento, a medida ajuda a agilizar a votação e reduzir filas.

Pode usar camiseta de candidato?

O eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa no dia da eleição.

A Justiça Eleitoral admite manifestações individuais, inclusive com camiseta de candidato, bandeira, broche, adesivo ou outro símbolo permitido. Entretanto, não pode haver aglomeração de pessoas com roupas padronizadas nem manifestação coletiva ou ruidosa durante o horário de votação.

Além disso, candidatos, partidos e apoiadores não podem distribuir camisetas ou usar o dia da eleição para abordar e tentar convencer outros eleitores.

Boca de urna continua proibida

A manifestação individual não se confunde com propaganda eleitoral.

No dia da eleição, boca de urna, abordagem de eleitores, aliciamento, distribuição de propaganda e outras formas de convencimento são proibidos. A regra busca preservar a liberdade de escolha de quem chega ao local para votar.

Da mesma forma, partidos, candidatos e outras pessoas não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores como forma de interferir no exercício do voto. A legislação prevê exceções específicas para serviços organizados pela Justiça Eleitoral e para o transporte público regular.

Quem trabalha no domingo pode sair para votar?

Sim. Quem precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.

A regra impede que a atividade profissional retire do eleitor a possibilidade de exercer o voto.

Pessoas com deficiência podem entrar acompanhadas na cabine?

Sim. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode receber ajuda de alguém de sua escolha, quando a assistência for necessária.

A pessoa escolhida pode inclusive ajudar a digitar os números na urna, desde que se identifique perante a mesa e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.

Eleitores com deficiência visual também contam com recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, identificação da tecla 5 e possibilidade de permanecer na seção acompanhados por cão-guia.

Eleitores indígenas têm direito ao uso da língua materna

A Resolução nº 23.759 determina que a Justiça Eleitoral respeite a organização social, os costumes, as línguas, crenças e tradições dos povos indígenas.

Além disso, não se exige fluência em português para o exercício dos serviços eleitorais previstos pela norma, que assegura o uso das línguas maternas.

A resolução também garante a pessoas transgênero o direito de manter nome social e identidade de gênero no Cadastro Eleitoral, preservados os dados do registro civil.

Ainda dá para pedir voto em trânsito?

Para a maior parte dos eleitores, não.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária para votar em trânsito terminou em 20 de agosto. O mecanismo permite votar em outra cidade, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

O Folha do Leste já explicou as regras do voto em trânsito e quem poderia solicitar a mudança temporária do local de votação.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e com menos de 70 anos.

Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Não votei: até quando posso justificar?

Quem tem obrigação de votar e não comparecer poderá apresentar justificativa posteriormente.

Para ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem faltar ao eventual segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelos serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral ou diretamente ao cartório eleitoral, conforme o caso.

Eleições 2026: resumo do que pode e não pode

Pode: levar colinha em papel; votar sem biometria se estiver apto; usar símbolos de preferência política individualmente; receber auxílio na votação quando houver deficiência ou mobilidade reduzida; sair do trabalho pelo tempo necessário para votar.

Não pode: entrar na cabine com celular ou câmera; fotografar o voto; fazer boca de urna; organizar manifestação coletiva; distribuir propaganda ou camisetas; oferecer transporte ou alimentação para influenciar eleitores.

As regras integram o Manual do Eleitor 2026 e a Resolução nº 23.759 do TSE. A Justiça Eleitoral poderá atualizar orientações de serviço até o primeiro turno, em 4 de outubro.

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Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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