Estado do Rio de Janeiro

CPI do Reconhecimento Fotográfico pode ser prorrogada na Alerj

CPI do Reconhecimento Fotográfico pode ser prorrogada na Alerj

Foto: Octacílio Barbosa – Alerj

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Reconhecimento Fotográfico nas Delegacias, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), solicitará a prorrogação dos trabalhos por mais 60 dias. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelos deputados que compõem o colegiado, durante reunião, realizada nesta quinta-feira(28).

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A presidente da CPI, deputada Renata Souza (PSol), explicou quais serão as próximas etapas da Comissão, caso a prorrogação seja aprovada.

“Entendemos que há a possibilidade de ouvirmos o novo secretário de estado de Polícia Civil e também trazer um olhar mais experimentado sobre o sistema de Justiça, por isso, solicitaremos que um juiz possa contribuir com os trabalhos. Também esperamos trazer os Ministérios da Justiça, dos Direitos Humanos e o Ministério Público Estadual”, comentou a parlamentar.

Comissão ouve perita da Polícia Civil

Durante o encontro, os parlamentares também realizaram oitiva com a perita criminal da Polícia Civil, Denise Rivera, que sugeriu, como forma de atenuar os erros na identificação facial, que o trabalho de perícia das imagens seja independente da investigação criminal.

Assessora técnica do Núcleo de Investigação Defensiva (Nidef) da Defensoria Pública do Estado, Rivera defendeu que seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019, em tramitação no Congresso Nacional, que prevê a inclusão das polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

“A desvinculação mostra que o trabalho é imparcial. Muitas vezes sequer acionam a perícia porque não é do interesse que determinados elementos sejam identificados”, explicou.

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A perita ainda frisou que fotos de suspeitos sugeridas por meio de um software, através de características oferecidas por vítimas de crimes, não devem ser consideradas provas, mas sim pistas de investigação.

“O reconhecimento realizado pelo software não é uma prova pericial. Ou seja, não está dizendo que a pessoa é, de fato, o criminoso descrito pela vítima. Os algoritmos possuem limitações que geram falhas, principalmente em relação a pessoas negras”, comentou a especialista.

 

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