O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deliberou por unanimidade manter o concurso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), com a primeira fase programada para o dia 7 de abril. Esta decisão rejeita o requerimento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para reabertura das inscrições, argumentando possíveis prejuízos para o Estado.
O MPRJ fundamentou seu pedido alegando que o edital restringia a participação de candidatos com certas condições médicas especificadas. Por outro lado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustentou a legalidade do edital e alertou para as consequências adversas de reabrir as inscrições, mencionando danos irreparáveis à administração pública, prejuízos para os mais de 119.524 candidatos já inscritos, incluindo aqueles de outros estados, e o desperdício de recursos públicos investidos na logística e organização do concurso.
O relator da decisão, desembargador Sergio Seabra Varella, enfatizou a falta de comprovação de danos concretos e destacou que os argumentos apresentados pelo MPRJ são apenas especulativos. Ele ressaltou também o impacto negativo que a reabertura das inscrições teria sobre os candidatos já inscritos.
O histórico do caso revela que o MPRJ iniciou uma ação civil pública no final de 2023 contra o item do edital que exigia exame de HIV. Embora a primeira instância tenha suspendido esse requisito, o concurso permaneceu válido. Posteriormente, o MPRJ recorreu buscando a suspensão do concurso para permitir a reabertura das inscrições, porém, essa solicitação foi negada pelo TJRJ, que optou por manter o concurso conforme programado.