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Clube causa transtornos a frequentadores e vizinhos na Região Oceânica

Clube causa transtornos a frequentadores e vizinhos na Região Oceânica

Beach Club, em Piratininga – Foto: Reprodução – Instagram

Preços altos, venda casada e perturbação da ordem. O Beach Club, que fica em Piratininga, Região Oceânica de Niterói, é alvo de reclamações de frequentadores e pessoas que moram no entorno do estabelecimento. De acordo com a advogada consultora jurídica do FOLHA DO LESTE, Damiane Arruda, algumas dessas condutas podem ser consideradas crimes.

A Prefeitura de Niterói anunciou que, por conta das reclamações, intimou o espaço a suspender as atividades com som alto. Em caso de descumprimento, uma vultuosa multa está prevista.

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Temendo represálias, os denunciantes preferiram não ter a identidade revelada. Uma frequentadora reclamou que os eventos acontecem horas depois do horário anunciado, com intuito de fazer os clientes consumirem mais. Além disso, o Beach Club estaria praticando preços diferenciados para vender a cerveja individualmente e no balde.

“Os eventos acontecem mais de cinco horas após o horário divulgado. Os garçons mentem, Me informaram que a unidade da cerveja era um valor e o balde outro, mas bem mais tarde soube que eles estavam vendendo ambos o mesmo preço. Ou seja, te induzem a comprar o balde. Além disso, mentem que não tem marcas mais baratas”, reclamou.

Outra consumidora reclamou que os mesmos produtos eram vendidos mais caros caso o garçom fosse levar até a mesa do que se fossem retirados no balcão, desconsiderando a taxa de serviço. Além disso, a cliente criticou a infraestrutura oferecida pelo local.

“Eu fiz uma festa infantil no espaço da churrasqueira e não gostei. Acabou a água da pia durante a festa. As bebidas caríssimas, se levassem até você era mais caro do que se comprasse no balcão. Paguei o aluguel da churrasqueira e meus convidados ainda tiveram que pagar entrada”, esbravejou.

Copo? Só se pagar

Consumir bebeidas usando copos é algo corriqueiro, mas, segundo frequentadores do Beach Club, lá é preciso pagar a mais por isso.

Clube causa transtornos a frequentadores e vizinhos na Região Oceânica

Cerveja no balde tem preço diferenciado, segundo frequentadores – Foto: Arquivo Pessoal

Segundo outra cliente, ela ganhou cortesias de ingressos para um evento no espaço, mas se assustou ao saber que, caso quisesse um copo, precisaria pagar por ele.

“Fui semana passada e me cobraram 10 reais pelo copo do evento dizendo que não tinha copo descartável disponível. Depois, conversei com uma pessoa que trabalha lá e soube que tinha copo descartável sim. Para pegar a mesa, me cobraram mais R$ 10. O balde de cerveja estava R$ 180, às 17h, quando cheguei. Quando deu 19h o balde subiu para R$ 200”, enfatizou.

Perturbação do sossego

Além das reclamações de clientes, quem mora nas adjacências do Beach Club não está nada satisfeito. Uma moradora do condomínio Jardim Ubá 1, que fica perto do local, relatou como são os dias e noites de som alto.

“Não respeitam a Lei do Silêncio e colocam o volume do som nas alturas. Vários vizinhos sofrem até altas horas da madrugada”, relatou.

Pode isso, Dra.?

Damiane Arruda destaca que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade deve ser veiculada de forma que o cliente fácilmente e imediatamente possa entender. Isso demonstra que todas as publicidades feitas pelo clube devem ser veiculadas de forma clara e com todas as informações pertinentes, esclarecendo todas as dúvidas dos clientes, na forma do artigo 36 do CDC.

“Salienta que, de encontro ao nosso ordenamento jurídico, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva que a posteriori possa trazer danos aos consumidores. A publicidade que leva o consumidor a erro, referente à caracteristica, qualidade, propriedade, preço ou qualquer outra forma e que traga prejuízos aos consumidores é proibida, na forma do artigo 37 do CDC e seus parágrafos”, explicou Damiane.

A advogada ressalta que, ainda de acordo com a matéria, configura prática abusiva, sendo vedado ao fornecedor, exigir do consumidor, vantagem manifestamente excessiva ou elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, assim como dispõe o Artigo 39 em seus incisos V e X do CDC.

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Damiane ainda destacou que o Procon pode ser acionado nestes casos para notificar o clube, assim como o próprio clube pode ser procurado para prestar esclarecimentos. Não sendo sanado a demanda do consumidor, é possível acionar o Poder Judiciário.

Já nos casos de pertubação sonora, a consultora jurídica destacou que tanto o Ministério Público público e orgãos municpais podem ser acionados para notificarem estes locais de eventos, verificando se estão cumprindo o exigido na legislação.

“Caso não seja cumprida a legislação, a Lei nº 3.688 de 1941 estabelece, no seu artigo 42, que perturbar o sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos a pena é de prisão simples a três meses ou multa. Contudo, deve ser seguida a regulamentação do Municipio quanto à acustica e poluição sonora”, completou a advogada.

Prefeitura detalha ações

O Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Ordem Pública informou que já intimou o estabelecimento a suspender as atividades com som porque o local não apresentou projeto de tratamento acústico adequado. Os agentes retornarão ao local e, caso continuem realizando atividades com música, podem receber multa de até R$ 30 mil.

A reportagem procurou o Beach Club, mas, até o fechamento deste texto, não havia sido encaminhada resposta.

 

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